TJES cria grupo para analisar medidas socioeducativas

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145 socioeducandos da Região Norte cumprem medidas em unidades da RM de Vitória.

Socioeducandos 400Em Ato Normativo Conjunto nº 16 /2014 publicado no Diário da Justiça nesta quarta (30) foi instituído o grupo de trabalho para análise das medidas socioeducativas de internação dos socioeducandos da Região Norte do Estado que estão cumprindo medida nas unidades localizadas na Região Metropolitana de Vitória. O ato atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contida na Resolução nº 165, de 16 de Novembro de 2012, em seu artigo 24, para que as unidades do Poder Judiciário, com competência em matéria da Infância e Juventude, implantem mecanismos que permitam o controle, bem como a revisão dos prazos das medidas socioeducativas.

O ato é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, e pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, supervisora das Varas da Infância e Juventude do Tribunal. Há, hoje, 145 socioeducandos da Região Norte cumprindo medidas socieducativas de internação em unidades localizadas na Região Metropolitana de Vitória, que tem como gestor das vagas o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (Iases). Entretanto, segundo a Lei Nº 12.594/2012 (Lei do SINASE), os adolescentes deveriam estar internados em unidade mais próxima de seu local de residência, nos termos do inc. II do art. 49.

O grupo de trabalho é formado pelos magistrados Gustavo Mattedi Regiani, Janete Pantaleão Alves, Maria Goretti Sant’Anna Castelo, Morgana Dario Emerick, Viviane Brito Borille e Vladson Couto Bittencourt, e será coordenado pela juíza Viviane Brito Borille, em exercício na 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória. As atividades serão realizadas sem prejuízo das atribuições de cada um de seus integrantes nas unidades judiciárias onde atuam. Os magistrados poderão praticar os atos judiciais necessários à reavaliação periódica das medidas socieducativas de internação dos socioeducandos, bem como aos atos administrativos inerentes às unidades de internação e aos socioeducandos.

A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Linhares deve remeter à 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, em cinco dias, todas as execuções das medidas socioeducativas de internação dos socioeducandos da Região Norte que estão cumprindo a medida nas seguintes unidades da Região Metropolitana de Vitória: Unidade de Atendimento Inicial (UNAI) e Unidades de Internação Provisória I (UNIP I), Unidade de Internação Provisória II (UNIP II).

 

Vitória, 30 de julho de 2014

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