Artigo de lei orçamentária é inconstitucional

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Medida cautelar declarou inconstitucional artigo de lei do município de Itapemirim.

Des Annibal 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 20, deferiu, à unanimidade de votos, medida cautelar para declarar inconstitucional o artigo 6º da Lei Municipal 2.756 do município de Itapemirim, referente ao orçamento anual de 2014.

A ação direta de inconstitucionalidade foi interposta pelo prefeito de Itapemirim contra a Câmara de Vereadores do município, que alterou o texto do projeto de lei enviado pelo Executivo, reduzindo a dotação orçamentária de oito Secretarias Municipais.

O texto aprovado pela Câmara Municipal prevê que 80% dos recursos destinados às Secretarias de Esportes, Turismo, Cultura, Obras, Governo, Captação de Recursos, Meio Ambiente e de Ação Social sejam direcionados para a Secretaria de Educação.

O relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima, afirmou em seu voto que o artigo 6º, na forma aprovada pela Câmara Municipal, é uma violação ao princípio da separação dos Poderes. “Pode-se observar uma grave ingerência do Poder Legislativo sobre o Executivo. Essas alterações só poderão ser aprovadas se estiverem de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município”.

O relator ainda frisou, em seu voto, que a redução no orçamento das Secretarias Municipais afeta até mesmo as despesas rotineiras para o funcionamento das mesmas. Dessa forma, o desembargador Annibal deferiu a medida cautelar para declarar inconstitucional o artigo 6º da lei municipal, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte.

Vitória, 20 de março de 2014

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