Vale é condenada por acidente com funcionário

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O acidente de trem, em junho de 2005, deixou o funcionário G.J.A. paraplégico.

Martelo condenacao 400Em sessão ordinária, o Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou a Companhia Vale do Rio Doce pelo acidente de trem ocorrido em junho de 2005 que deixou o funcionário G.J.A. paraplégico. A Vale foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, à indenização por danos estéticos em R$ 30 mil e, ainda, à pensão mensal de R$ 4,1 mil até que a vítima complete 70 anos.

Segundo os autos, em junho de 2005, G.J.A. e familiares realizaram uma viagem de trem, denominado auto de linha e de propriedade da Vale, partindo de Vitória com destino a um casamento em Minas Gerais. Ocorre que, durante a viagem, o veículo de um só vagão colidiu com a traseira de um trem cargueiro, deixando o funcionário G.A. paraplégico. O auto de linha, de acordo com as provas dos autos, era conduzido por outros funcionários da Vale.

O julgamento teve início nas Câmaras Reunidas em fevereiro, quando o relator do processo, desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, votou pela condenação da Vale. O magistrado destacou em seu voto que os funcionários da Vale não tomaram os devidos cuidados para evitar danos aos transportados. “A colisão do auto de linha com a cauda do trem teve como causa não ter parado ao receber o sinal vermelho. O supervisor de velocidade também foi desligado propositalmente pelo analista. Eles são os responsáveis diretos”, frisou.

Com tais considerações, o relator votou pela condenação da Vale ao pagamento das indenizações e, ainda, à pensão mensal vitalícia. A revisora do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, no entanto, inaugurou divergência apenas no que se refere à pensão mensal, manifestando-se pelo pagamento da mesma até que a vítima complete 70 anos. Devido à divergência, o desembargador Manoel Alves Rabelo pediu vista dos autos à época, acompanhando nesta semana o posicionamento da revisora, que foi seguida pelos demais desembargadores, com exceção do relator.

Vitória, 14 de março de 2014

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