PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 119/2024
Altera o Ato Normativo TJES nº 106/2024 e prorroga o prazo estabelecido nos respectivos arts. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2024, do Ato Normativo Conjunto nº 009/2024 e do Ato Normativo Conjunto nº 010/2024.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 008/2024, que dispõe sobre a revogação do Ato Normativo Conjunto nº 09/2023 e a criação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”, para apoio às unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 009/2024, que dispõe sobre a criação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde”, para apoio às unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 010/2024, que criou o “Núcleo de Justiça 4.0 – Meio Ambiente”, para apoio às unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJES nº 106/2024, que limita a atuação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Meio Ambiente” e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º do Ato Normativo TJES nº 106/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O ‘Núcleo de Justiça 4.0 – Meio Ambiente’ terá competência territorial em todo o Estado do Espírito Santo e competência limitada às ações de natureza Cível e de Fazenda Pública, independentemente do processamento pelo rito comum ou dos Juizados Especiais, até ulterior deliberação.”
Art. 2º. Fica prorrogado, por 10 (dez) dias, os prazos estabelecidos nos respectivos arts. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2024, do Ato Normativo Conjunto nº 009/2024 e do Ato Normativo Conjunto nº 010/2024.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 12 de junho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente