GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO – GMF SE
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (GMF SE) do Poder Judiciário do Espírito Santo é o órgão local especializado e responsável por monitorar e fiscalizar todo o Sistema Socioeducativo do território capixaba. Enquanto órgão que também compõe o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, o GMF SE ainda contribui com a qualificação das políticas públicas e judiciárias e com o aprimoramento das condições de cumprimento de execução de medidas socioeducativas com vistas à proteção integral dos socioeducandos.
O GMF SE tem como objetivo coordenar, difundir e executar ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ relacionadas à sua competência específica da socioeducação, produzindo, ainda, dados institucionais sobre o sistema de justiça juvenil, monitorando e tratando as informações analisadas.
O GMF SE foi criado pela Resolução TJES nº 69/2024, publicada no ediário em 10/06/2024, e teve a sua composição atual definida pelos Atos Normativos 135/2024 e 038/2025.
As competências e atribuições do GMF SE são:
I – Fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico;
II – Acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório quantitativo semestral das medidas socioeducativas;
III – Acompanhar o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias;
IV – Fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
V – Promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de medidas socioeducativas em meio aberto;
VI – Incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;
VII – Receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
VIII – Requerer providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça, ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;
IX – Representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema de execução de medidas socioeducativas;
X – Acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente;
XI – Propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;
XII – Colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça juvenil;
XIII – Coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
XIV – Desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;
XV – Fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);
XVI – Elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação dos GMFs para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.
XVII – Atuar de forma articulada com a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJES.
Composição GMF SE:
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo
Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos
Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo
Juiz de Direito Arion Mergár
Juízes Colaboradores
Paulo Sarmento de Oliveira Junior
Leandro Duarte
Diego Ramirez Grigio Silva
Richarda Aguiar Littig
Viviane Brito Borille
Diego Franco Santana
Leonardo Mannarino Teixeira Lopes
Representante da OAB-ES, com função consultiva
Dr. Renato Cintra
Estrutura de apoio administrativo
Ewerton Vieira Nascimento
Raquel Lopes Borges
Equipe multiprofissional
Leandro Gama Moraes – Psicólogo
Vera Suzana Miranda – Assistente Social
Elson Marcelo Künsch – Pedagogo
Contatos:
gmfsocioeducativo@tjes.jus.br
(27) 3134-7008