PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 074/2026
Dispõe sobre a instituição do SisPreq como meio oficial de cadastro e expedição de Requisições de Pequeno Valor e de Precatórios no âmbito do Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 303, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o total comprometimento deste Tribunal de Justiça com a integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), formalizado através do Termo de Cooperação Técnica nº 042/2021;
CONSIDERANDO o disposto pelo relatório de inspeção 2025 do Conselho Nacional de Justiça em relação ao tema,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a adoção do Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequenos Valores, o SisPreq, disponível na PDPJ (https://sispreq.pdpj.jus.br) para cadastramento e expedição de Requisições Judiciais de Pagamento (Precatórios e RPV) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A adoção do SISPREQ ocorrerá de forma imediata e compulsória em todas as unidades judiciárias.
Art. 3º É vedada a expedição de Requisições Judiciais de Pagamento (Precatórios e RPV) por qualquer outro meio que não o SISPREQ, sob pena de devolução da documentação.
Art. 4º Até que seja estabelecido rito para tramitação eletrônica dos processos administrativos da classe “1265 Precatório”, o ofício requisitório de precatório deverá ser expedido no SISPREQ e, após sua juntada no PJe, ser impresso e enviado à Secretária de Precatórios junto com os demais documentos obrigatórios previstos no Ato Normativo nº 017/2022.
Art. 5º O acesso de magistrados e servidores ao SISPREQ deve ser requerido mediante abertura de chamado junto à Central de Serviços do TJES, conforme anexo II.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições do Ato Normativo nº 189/2025.
Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
Divulgue-se na página principal deste Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, 30 de abril de 2026.
DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES
PRESIDENTE
ANEXO I
MANUAIS DE UTILIZAÇÃO DO SISPREQ
PJE 1G:
https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Manual-do-Usuario-SisPreq-1G.pdf
PJE 2G:
https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Manual-do-Usuario-SisPreq-2G.pdf
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO
https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Formulario-de-Acesso-SisPreq.odt








