Vigilante de banco indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ser agredido por cliente

Cliente teria empurrado e proferido uma série de ofensas contra o autor e seu colega de trabalho.

Um vigilante de uma agência bancária de Aracruz deve ser indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ser agredido por um cliente. O incidente aconteceu após a esposa do requerido chegar ao local para entregar ao homem um pacote com valores, através do porta-objetos que fica ao lado da porta giratória.

A esposa do réu teria sido advertida pelos vigilantes de que não poderia passar o dinheiro para o seu marido através do compartimento, após o encerramento do expediente. Nesse momento, o réu teria, de forma agressiva e desrespeitosa, retirado a força o envelope do porta-objetos e empurrado um dos vigilantes, colega do autor.

Observando a cena, o requerente teria sacado sua arma pensando se tratar de um assalto, mas foi informado pelo colega de que se tratava de um cliente descontrolado, que acabou por proferir inúmeras ofensas e palavras de baixo calão contra o autor da ação.

Em sua defesa, o réu alegou ter sido a vítima, e não agressor, afirmando que o outro vigilante, colega de trabalho do requerente, teria entrado em sua frente, ocasionando um esbarrão.

O réu afirma, ainda, que o requerente teria apontado a arma para ele, como se o mesmo fosse um bandido, fazendo com que o requerido se sentisse ofendido e humilhado, quando na verdade tinha reagido para se defender da atitude arbitrária dos vigilantes. Por esses motivos, pediu pela improcedência da ação.

Porém, a juíza da 2º Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz, afirma que após assistir a gravação das câmeras de segurança, constatou que o requerido foi quem agiu de forma agressiva, ao empurrar dois armários que estavam na frente do porta-objetos, para que pudesse desobstruir a passagem e pegar o envelope.

Segundo a juíza, as imagens mostram ainda o requerido se dirigindo ao autor e ao seu colega, gesticulando e lhes apontando o dedo, e, embora a ausência de áudio não permita concluir o que foi dito, o depoimento de uma testemunha confirmou as ofensas emitidas pelo réu, levando a juíza a concluir por sua condenação.

Processo nº: 0008430-36.2014.8.08.0006

Vitória, 09 de junho de 2017.

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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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