Ação de mediação de família do Tribunal de Justiça do Espírito Santo obtém 79,5% de acordos

Os trabalhos foram realizados nos meses de abril e maio.

A 4ª Ação de Mediação de Família do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) obteve 79,5% de acordos nos processos analisados em 12 dias de atividades. As sessões aconteceram de 15 a 19 de maio, de 24 a 25/05, e nos dias 18, 19, 25, 26 e 27 de abril. Todos os processos analisados foram encaminhados pelas Varas da Família de Serra, Vitória e Vila Velha.

A ação foi desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), por meio do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJES (Cejusc), e contou com o apoio do Fórum Estadual dos Juízes de Família (Forfam).

O Presidente do Forfam, o Juiz Antônio Carlos Dutra, explicou que “na mediação quem encontra o ponto de equilíbrio não é o mediador, não é o advogado que está assessorando as partes, mas são eles mesmos, que conseguem compreender o problema e conseguem achar um ponto de equilíbrio”.

As atividades da ação de mediação de família foram supervisionadas pela instrutora de mediação formada pelo CNJ Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti, acompanhada de equipe formada pelas servidoras: Lavínia Vieira de Andrade Souza, Jaklane de Souza Almeida, Jussiara dos Santos Martins de Souza, Polliana Moreira Moraes Helmer, Juliana Mara Fraga Câmara e Margareth Rampinelli Moro Queiroz.

Os trabalhos aconteceram na Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes), quando mais de 30 mediadores em formação fizeram a parte prática do curso. O estágio supervisionado, com a realização de 60 horas de mediações reais, cumpre as determinações da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O atendimento foi realizado em quatro salas, preparadas especialmente para que as partes fossem ouvidas e para que chegassem ao acordo. Em cada uma, seis mediadores atuaram e acompanharam a sessão de mediação, com duração de aproximadamente duas horas.
Mediação

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. A Mediação pode ser realizada tanto na fase processual, como na fase pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da ação.

Vitória, 30 de maio de 2017

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