ATO NORMATIVO Nº 074/2026 – Disp. 07/05/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 074/2026

 

 

Dispõe sobre a instituição do SisPreq como meio oficial de cadastro e expedição de Requisições de Pequeno Valor e de Precatórios no âmbito do Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 303, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário;

 

 

CONSIDERANDO o total comprometimento deste Tribunal de Justiça com a integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), formalizado através do Termo de Cooperação Técnica nº 042/2021;

 

 

CONSIDERANDO o disposto pelo relatório de inspeção 2025 do Conselho Nacional de Justiça em relação ao tema,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica estabelecida a adoção do Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequenos Valores, o SisPreq, disponível na PDPJ (https://sispreq.pdpj.jus.br) para cadastramento e expedição de Requisições Judiciais de Pagamento (Precatórios e RPV) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º A adoção do SISPREQ ocorrerá de forma imediata e compulsória em todas as unidades judiciárias.

 

 

Art. 3º É vedada a expedição de Requisições Judiciais de Pagamento (Precatórios e RPV) por qualquer outro meio que não o SISPREQ, sob pena de devolução da documentação.

 

 

Art. 4º Até que seja estabelecido rito para tramitação eletrônica dos processos administrativos da classe “1265 Precatório”, o ofício requisitório de precatório deverá ser expedido no SISPREQ e, após sua juntada no PJe, ser impresso e enviado à Secretária de Precatórios junto com os demais documentos obrigatórios previstos no Ato Normativo nº 017/2022.

 

 

Art. 5º O acesso de magistrados e servidores ao SISPREQ deve ser requerido mediante abertura de chamado junto à Central de Serviços do TJES, conforme anexo II.

 

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições do Ato Normativo nº 189/2025.

 

 

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.

 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico – DJe.

 

Divulgue-se na página principal deste Tribunal de Justiça.

 

 

Vitória/ES, 30 de abril de 2026.

 

 

DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES

PRESIDENTE

 

 

 

ANEXO I

MANUAIS DE UTILIZAÇÃO DO SISPREQ

 

 

PJE 1G:

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Manual-do-Usuario-SisPreq-1G.pdf

PJE 2G:

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Manual-do-Usuario-SisPreq-2G.pdf

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO

 

 

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Formulario-de-Acesso-SisPreq.odt