Durante o transporte, a empresa teria provocado danos nas rodas motorizadas especiais adquiridas pelo autor da ação, impossibilitando o uso das mesmas.
Relator entendeu que a Lei nº 13.546/2017, que alterou o artigo 302, do CTB, não impede que se aponte dolo eventual na conduta de motorista que, assumindo o risco de matar, comete homicídio na direção de veículo sob a influência do álcool.
Corretora que vendeu imóvel foi presa porque não repassou os valores recebidos à empresa e consumidora chegou a perder judicialmente a posse do imóvel.
Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama participou de solenidade que empossou novo chefe do Ministério Público Estadual e reuniu governador do Estado e representantes dos três poderes.