O magistrado receberá a homenagem por conta da contribuição que vem prestando à efetividade das pautas relacionadas às Escolas Judiciárias de todo o Brasil.
Segundo o processo, a autora da ação, ao passar as compras no caixa do estabelecimento comercial, teria sido impedida de levar as mercadorias pelo preço promocional.
As rés terão que pagar, solidariamente, indenização de mais de R$27 mil, a título de danos materiais, além de 30 salários mínimos pelos danos morais causados à vítima.
Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama fez a visita ao prédio acompanhado do Prefeito do município, juízes, assessores do TJES e do Desembargador aposentado, José Luiz Barreto Vivas.