O Juiz das Garantias atuará exclusivamente na fase pré-processual, sendo responsável por autorizar medidas cautelares, como prisões temporárias, quebras de sigilo, interceptações telefônicas
Visando ao aprimoramento do Processo Judicial eletrônico, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) deu mais um importante passo nesta semana. No dia 14/04 foi realizada a implementação técnica que viabilizou o cumprimento da Resolução nº 003/2025 (https://www.tjes.jus.br/resolucao-no-003-2025-disp-08-01-2025/), do plenário do TJES, que instituiu o Juiz das Garantias em todo o primeiro grau de jurisdição do Estado do Espírito Santo, representando um marco para a justiça criminal. A partir de agora, o Tribunal do Espírito Santo está alinhado às diretrizes da legislação nacional.
Seguindo a linha de entendimento do STF, a atuação do Juiz das Garantias tem por objetivo reforçar a imparcialidade na atuação jurisdicional, separando o magistrado responsável pela fase investigativa daquele que atuará na fase de julgamento.
O Juiz das Garantias atuará exclusivamente na fase pré-processual, sendo responsável por autorizar medidas cautelares, como prisões temporárias, quebras de sigilo, interceptações telefônicas, entre outras, visando a proteção dos direitos individuais e a preservação da integridade do processo investigativo.
Para garantir o correto fluxo dessas demandas no PJe, foi desenvolvido um mecanismo automatizado de distribuição de processos baseado em classes processuais e competências específicas, que direciona os feitos ao Juiz das Garantias sempre que a natureza do processo assim exigir.
Para maiores informações sobre a funcionalidade, acesse o manual disponível em: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Manual-de-Implantacao-–-Distribuicao-de-Processos-com-Juiz-de-Garantias-no-PJe-2.pdf
Vitória, 16 de abril de 2025
Com informações do Juiz Grécio Nogueira Gregio.
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação do TJES
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