Mutirão de conciliação e mediação de ações de família em Aracruz registra 87,14% de acordos

Durante o mutirão, foram priorizadas as conciliações e mediações de ações de guarda, alimentos, e divórcio litigioso, sem bens a partilhar.

O mutirão de conciliação e mediação de ações de família, realizado pela 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz, de 24 a 26/10, obteve 87,14% de acordos nos 70 processos analisados.

Durante o mutirão, que contou com o empenho de toda a equipe da unidade judiciária, foram priorizadas as conciliações e mediações de ações de guarda, alimentos, inclusive execução de alimentos, e divórcio litigioso, sem bens a partilhar. As sessões aconteceram no Salão do Júri do Fórum do município.

Segundo a juíza Ana Flávia Melo Vello Miguel, o mutirão da 2ª Vara de Família de Aracruz foi instituído com o objetivo dar celeridade aos processos diante do crescente número de demandas dessa natureza no município.

“Considerando os bons resultados objetivados nas conciliações que foram realizadas durante os três mutirões feitos nessa Vara, pretendemos dar continuidade a esse trabalho, aumentando o número de mutirões por ano e, ainda, pretendemos desenvolver palestras e oficinas que esclareçam conscientizem as partes envolvidas nesses processos sobre a importância de se estabelecer um bom e cordial diálogo com seu ex cônjuge/companheiro a fim de fortalecer os vínculos familiares, principalmente em relação aos filhos, após a ruptura dos relacionamentos”, ressaltou a magistrada.

A ação contou com o apoio dos membros da Defensoria Pública Estadual e do Ministério Público do Espírito Santo, além da colaboração do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

A promotora de justiça Georgia Ocke Menezes Ferreira, destacou que “a oportunidade dada pelo mutirão é ímpar, vez que as partes desfrutam de ambiente mais informal propiciando a conciliação de maneira rápida e eficiente, e isso foi o que aconteceu na nossa Comarca, as partes acordando seus destinos através do diálogo e interação”, disse.

Os processos em que foram celebrados e homologados os acordos serão arquivados imediatamente. Já os processos em que as partes não chegaram a um consenso continuarão tramitando normalmente.

Vitória, 30 de outubro de 2017

 

Informações à Imprensa

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Texto: Elza Silva| elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
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