Peritos, Tradutores e Administradores Judiciais

À Secretaria Judiciária compete a supervisão da Comissão Permanente de Validação de Cadastro de Peritos, Administradores Judiciais, Tradutores e Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos, bem como a gestão dos processos de pagamento de honorários a peritos, tradutores e intérpretes quando em processos envolvendo assistência judiciária gratuita.

 

  • Cadastro dos Profissionais:

O profissional que deseja atuar como perito, administrador judicial, tradutor ou intérprete junto ao Poder Judiciário Estadual deve realizar seu cadastro através do sistema CPTEC – Cadastro Eletrônico de Peritos, Administradores Judiciais, Tradutores e Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).

O CPTEC constitui um sistema criado pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 012/2025 e atualizado pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 023/2025 – Disp. 23/06/2025, fundamentando-se, para tanto, no artigo 156 do Código de Processo Civil e na  Resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

O sistema visa gerenciar e organizar os cadastros de profissionais e órgãos técnicos especializados aptos a prestar auxílio técnico-científico quando necessário. Seu principal objetivo é proporcionar aos magistrados uma ferramenta eficiente para seleção de peritos, tradutores, intérpretes e administradores judiciais, garantindo transparência, imparcialidade e qualidade na nomeação de auxiliares da justiça.

O CPTEC será mantido no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, contendo lista de profissionais qualificados, divididos por área de especialidade e comarca de atuação. O cadastramento é voluntário e será realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante processo de validação conduzido por Comissão Permanente especialmente criada para este fim, sob a supervisão direta da Secretaria Judiciária.

Os profissionais interessados deverão comprovar qualificação técnica, regularidade profissional e atender aos requisitos estabelecidos em edital específico, assegurando a idoneidade e a competência dos auxiliares judiciais cadastrados.

Importante esclarecer que o simples cadastro no CPTEC não gera nomeação automática em processos. Esta só ocorrerá quando houver real necessidade apurada pelo magistrado para resolução de situação específica.

Acesso ao Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores e Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC)

Consultar Profissionais Cadastrados

O Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, publicado no Diário da Justiça de 26/07/2021, regulamenta os procedimentos a serem adotados para a contratação e pagamento de peritos, tradutores e intérpretes pelo Poder Judiciário Estadual quando se trata de parte amparada pela assistência judiciária gratuita.

As perícias médicas em processos envolvendo assistência judiciária gratuita possuem regulamentação específica, a Resolução TJES nº 06/2021, e são custeadas pelo Poder Executivo Estadual por força de convênio firmado entre a PGE e o Poder Judiciário Estadual.

As perícias em processos de competência delegada devem observar normativos próprios e utilizar do sistema AJG-JF (Assistência Judiciária Gratuita – Justiça Federal) para cadastro, nomeação e pagamento de peritos.

 

  • Honorários Periciais:

A Resolução TJES nº 06/2021 fixa tabela de honorários periciais médicos, que foi reajustada pelo Ato nº 258/2021. Os valores dos honorários periciais médicos são custeados pelo Poder Executivo por força de convênio firmado com o Poder Judiciário.

As demais perícias em processos envolvendo assistência judiciária gratuita, que não de natureza médica, possuem seus honorários arbitrados consoante Resolução nº 232/2016  do Conselho Nacional de Justiça, enquanto o Poder Judiciário Estadual não possuir tabela própria para tal fim.

 

  • Procedimento de abertura de processo no SEI para pagamento de perícia ou tradução pela unidade judiciária interessada, nos casos de Assistência Judiciária Gratuita – AJG:

Abertura de Processo para pagamento de perícia ou tradução – USO EXCLUSIVO DE USUÁRIO INTERNO

*ATENÇÃO: NÃO SE REFERE A PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DELEGADA.