Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo – GMFSC/ES

O  Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-SC) do Poder Judiciário do Espírito Santo, dentre as suas várias atribuições, é responsável por fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU). Além disso, o GMFSC também tem como uma de suas funções fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os magistrados na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio.

O GMF-SC foi criado pela Resolução nº 69/2024, publicada no DJ em 10/06/2024, e teve a sua composição atual definida pelo Ato Normativo 136/2024 .

As competências e atribuições do GMF-SC são:

  1. Fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);
  2. Acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório quantitativo semestral das: a) Prisões provisórias;
    b) Alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade; c) Medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal;
  3. Fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
  4. Promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;
  5. Fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os magistrados na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio;
  6. Receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
  7. Fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);
  8. Requerer providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;
  9. Representar ao DMF/CNJ pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário;
  10. Propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal e de execução penal ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;
  11. Colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal;
  12. Coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais nos termos das Resoluções CNJ nº 96/2009 e nº 307/2019;
  13. Desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;
  14. Fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles;
  15. Elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação dos GMFs para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.

 

Composição  GMF-SC

Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário:
Desembargador Eder Pontes da Silva

Coordenador das Varas Criminais e de Execuções Penais
Juiz de Direito José Augusto Farias de Souza

 

Apoio Administrativo:

Thamiris Dezan Nascimento Pampolim

Diego de Jesus

 

Equipe Multiprofissional:

Leandro Gama Moraes – Psicólogo

Vera Suzana Miranda – Assistente Social

Elson Marcelo Künsch – Pedagogo.

 

Representante da OAB-ES:

Dr. Renato Cintra