RESOLUÇÃO N.º 069/2024 – Disp. 10/06/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 069/2024

 

Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Carcerário e Sócio Educativo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 06 de junho de 2024.

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução CNJ n. 214/2015 e alterada pela Resolução CNJ n. 368/2021 instituiu nova configuração aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Carcerário e Sócio Educativo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º, da  Resolução n. 214/2015 e alterada pela Resolução CNJ n. 368/2021, os quais especificam, respectivamente, a estrutura de apoio mínimo e a composição dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Sócio Educativo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO que no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Carcerário está regulamentado atualmente através da Resolução n. 08/2017 de 29 de março de 2017 e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Sócio Educativo está regulamentado atualmente através da Resolução n. 10/2017 de 04 de abril de 2017, cujos termos não atendem à nova configuração instituída pelo CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da configuração dos GMFs local aos ditames da Resolução CNJ n. 368/2021,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a instituição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-SC) e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Sócio Educativo, que serão integrados pelo Desembargador Supervisor e pelo Juiz Coordenador das áreas respectivas.

Art. 2º – Em conformidade com as diretrizes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e nos termos da Resolução CNJ n. 368/2021, compete aos GMFs:

I – fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);

II – fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico;

III – acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório quantitativo semestral das:

prisões provisórias;
alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade;
medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal; e
medidas socioeducativas.
IV – acompanhar o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias;

V – fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

VI – fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

VII – promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;

VIII – incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;

IX – fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os magistrados na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)

X – receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

XI – fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);

XII – requerer providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;

XIII – representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;

XIV – acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente;

XV – propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;

XVI – colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;

XVII – coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções CNJ nº 96/2009 e nº 307/2019;

XVIII – desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;

XIX – fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles;

XX – fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Inter setoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);

XXI – elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação dos GMFs para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.

Art. 3º – Os GMF são órgãos vinculados diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, conforme disposto no art.7º da Resolução CNJ n. 214/2015, alterada pela Resolução CNJ n. 368/2021.

Parágrafo Único – Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça, mediante Atos Normativos próprios instituir o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-SC) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Sócio Educativo com a composição de seus membros nos termos da Resolução CNJ n. 214/2015, alterada pela Resolução CNJ n. 368/2021.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 07 de junho de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente

 

ANEXO I – RELACIONAMENTO COMPETÊNCIA x CLASSE x ASSUNTO (SIGILO ABSOLUTO)