Recebimento de Denúncias

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, do 1º e do 2º Graus do Tribunal recebem as notícias de assédio e de discriminação. Todo colaborador atuante no Poder Judiciário Estadual pode acionar as Comissões do seu âmbito de atuação para apresentar notícia de assédio ou de discriminação que se perceba alvo ou que tenha conhecimento dos fatos ocorridos com terceiros.

A notícia de assédio ou de discriminação pode ser direcionada às Comissões pelos seguintes meios e formas:

Endereço eletrônico comissaoassedio1g@tjes.jus.br, para ocorrência no âmbito do 1º Grau, e comissaoassedio2g@tjes.jus.br, para ocorrência no âmbito do 2º Grau, ou por meio de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do Tribunal na página da Comissão;

Pessoalmente, mediante agendamento prévio, perante, ao menos, três membros da Comissão, sendo um deles o respectivo magistrado(a) do âmbito de ocorrência da notícia;

Virtualmente, por meio de sala de conferência virtual, mediante agendamento prévio, perante ao menos três membros da Comissão, sendo um deles o respectivo magistrado(a) do âmbito de ocorrência da notícia; e

Por meio de formulário físico depositado em urna lacrada disponível nas dependências do Poder Judiciário Estadual.

É assegurado ao ofendido o sigilo das informações endereçadas à Comissão, sendo vedado o anonimato nas denúncias. Para serem recebidas, as notícias de assédio ou de discriminação devem conter o nome e a qualificação do ofendido(a), o nome do suposto ofensor(a) e a descrição sucinta dos fatos.

Após o recebimento da denúncia, a Comissão entrará em contato com o ofendido(a) e seguir com as ações descritas no art. 13 da Resolução TJES 037/2023. Destaca-se que a atuação das Comissões é limitada ao acolhimento e acompanhamento dos casos, não sendo de sua competência qualquer procedimento disciplinar ou de sindicância.

Caso opte pelo preenchimento do formulário, o ofendido(a)/noticiante pode utilizar os formulários abaixo:

Denúncia de ocorrência no âmbito do 1º Grau

Denúncia de ocorrência no âmbito do 2º Grau