Composição da Comissão

De acordo com o art. 15 da Resolução CNJ n. 351/2020 e do art. 7º da Resolução TJES 037/2023, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º Grau e de 2º Grau terão participação plúrima de magistrados(as), de servidores(as) e de terceirizados(as).