Em virtude da crescente judicialização de temas relativos à saúde, foram adotadas diversas iniciativas que visavam a sua racionalização, dentre as quais podemos citar a Audiência Pública nº 04, entre abril e maio de 2009, promovida pelo STF. A partir daquela audiência, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou a Recomendação nº 31/2010, dirigida aos Tribunais para que adotassem medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.
Em seguida, o CNJ, por meio da Resolução nº 107/2010, instituiu o Fórum Nacional para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.
Para o funcionamento descentralizado do Fórum, foram criados os Comitês Executivos Estaduais, sob a coordenação de magistrados indicados pela Presidência e/ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, como o objetivo de coordenar e executar as ações de natureza específica, que fossem consideradas relevantes.
Finalmente, o CNJ editou a Resolução nº 238/2016, através do qual foi determinada aos Tribunais a criação dos Comitês Estaduais de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuários do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada estado.
Com esta Resolução também foi determinada a criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.
No Espírito Santo, o Comitê Estadual já havia sido criado em 2010, sendo reformulado recentemente.
Atualmente o Comitê se reúne mensalmente, preferencialmente às últimas sextas-feiras de cada mês, visando organizar suas atividades, levantar dados, discutir temas e propor deliberações. Dada sua composição multidisciplinar, o Comitê tem sido o local para discussão e análise de diversos pontos de vista, além de servir de interlocutor entre os diversos atores da saúde pública e suplementar.
Visando a transparência e o fornecimento de informações mais qualificadas, e visando atender à determinação do CNJ, foi criado o presente sítio eletrônico, cujo conteúdo não representa qualquer posicionamento sobre os diversos assuntos que podem ser objeto de litígio, tampouco opinião do Comitê sobre os vários temas, mas principalmente uma fonte de consulta tanto dos atos do próprio Comitê, como de decisões judiciais, artigos, palestras e legislação.
Todas as colaborações serão bem-vindas, ofertando-se o seguinte endereço eletrônico como canal de comunicação: comitesaude@tjes.jus.br.
Boa navegação!