O Núcleo de Cooperação Judiciária no TJES foi criado por Ato Normativo nº 09/2012, com a finalidade de institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os Órgãos Judiciários, para cumprimento diligente dos atos de jurisdição bem como para a harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, para fomentar a participação dos magistrados e servidores de todas as instâncias na gestão judiciária, observado o princípio do juiz natural; para sugerir diretrizes de ação coletiva, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.
A criação do Núcleo atende a Resolução 350 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo objetivo central é a formação de uma rede nacional integrada pelos núcleos de cooperação de juízes atuantes nos tribunais estaduais e federais.
A cooperação judiciária é considerada um princípio fundamental para a efetivação da justiça e a garantia dos direitos das pessoas, por meio da colaboração entre diferentes órgãos e instituições do sistema judiciário, permitindo meios sofisticados que facilitam o trabalho dos juízes, impactam sobre o tempo de tramitação de processos e colaboram para a maior segurança jurídica e para a maior aproximação dos órgãos judiciários com a sociedade.
O Código de Processo Civil trouxe como inovação, nos seus arts. 68 e 69, a possiblidade de magistradas e magistrados articularem entre eles a divisão da prática de diversos atos processuais, inclusive centralizar processos repetitivos. Com base na cooperação, por exemplo, os Magistrados podem deliberar, por exemplo, que apenas um dos Juízes fará a colheita de prova (de todas elas ou de uma específica, como pericial) a qual será aproveitada para todos os processos.