O Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (NUCOOP/TJES) atua de forma supletiva e subsidiária nos pedidos de cooperação judiciária relacionados ao recambiamento de presos, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020.
A atuação do NUCOOP/TJES destina-se à articulação institucional entre órgãos do Poder Judiciário e demais instituições envolvidas na execução de medidas cooperativas complexas, especialmente nas hipóteses em que haja necessidade concreta de intermediação para superação de entraves relacionados ao recambiamento de custodiados.
Nesse contexto, considerando o expressivo aumento de demandas administrativas relacionadas a recambiamentos encaminhadas diretamente a este Núcleo, foi instituído novo fluxo procedimental por meio de decisão administrativa proferida pela Exma. Desembargadora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva, Supervisora do NUCOOP/TJES, no Processo SEI nº 7005743-62.2026.8.08.0000.
Nos termos dessa decisão administrativa, os pedidos de cooperação judiciária relativos a recambiamento somente serão admitidos e processados pelo NUCOOP/TJES quando houver demonstração documental de que o órgão solicitante:
I) realizou prévio contato direto com o juízo responsável pela expedição do mandado de prisão ou pela execução penal; e
II) houve recusa formal do pedido ou ausência de manifestação pelo prazo superior a 30 (trinta) dias.
A medida busca racionalizar os fluxos administrativos, evitar duplicidade de tramitação de expedientes e prestigiar o mecanismo do auxílio-direto entre os órgãos jurisdicionais, reservando a atuação do Núcleo para hipóteses efetivamente cooperativas, nas quais haja necessidade concreta de atuação institucional.
Assim, pedidos encaminhados sem a comprovação da prévia interlocução com o juízo competente deste Estado poderão não ser admitidos neste momento, sem prejuízo de reapresentação futura, devidamente instruída nos termos da decisão administrativa vigente.
Para fins de instrução adequada do pedido, recomenda-se que o órgão solicitante encaminhe:
i) cópia do ofício/e-mail encaminhado ao juízo competente do Estado do Espírito Santo;
ii) eventual decisão de recusa ou comprovação de ausência de resposta pelo prazo superior a 30 (trinta) dias;
iii) documentos relacionados ao mandado de prisão e/ou execução penal;
iv) decisão judicial que tenha determinado ou autorizado o recambiamento, se houver.
O NUCOOP/TJES permanece integralmente à disposição para atuação cooperativa nos casos que demandem efetiva articulação institucional, sempre em observância aos princípios da eficiência, cooperação e duração razoável do processo.








