PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
EDITAL NUPEMEC TJES Nº 06/2024 PUBLICADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2024.
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelo e-mail nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br a partir de 20/09/2024. O processo seletivo é destinado ao credenciamento de mediadores e conciliadores judiciais remunerados para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs, de acordo com o disposto no Edital.
CRONOGRAMA PREVISTO |
Arquivos do processo seletivo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
EDITAL NUPEMEC TJES Nº 05/2024 PUBLICADO EM 26 DE MARÇO DE 2024 E REPUBLICADO EM 02 DE ABRIL DE 2024.
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESULTADO FINAL
O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público o resultado final retificado do processo seletivo para credenciamento de mediadores e conciliadores judiciais remunerados para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.
1. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO CERTAME
1.1. Classificação obtida através do somatório (i) dos pontos alcançados na prova objetiva (2ª etapa) com (ii) os pontos apurados em decorrência da apresentação de títulos (4ª etapa), conforme item 12.2 do Edital n° 05/2024.
1.2. A tabela abaixo está organizada da maior para a menor nota, considerando os critérios de desempate previstos no item 12.4 do Edital 05/23 e a documentação de títulos entregue nos termos do item 11 e seus subitens do mesmo edital.
1.3. Todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada.
Classificação geral | MEDIADOR(A) ou CONCILIADOR (A) | Mediador e/ou Conciliador | Nota da prova objetiva | 11.3 “a” | 11.3 “b” | 11.3 “c” | 11.3 “d” | 11.3 “e” | TOTAL
pontos |
1 | LAISNARA ALVES DOS SANTOS | Mediador | 8,5 | 4 | 1 | 17 | 10 | 9 | 49,5 |
2 | PAULA MARIA PEIXOTO RIBEIRO SCHMILDT | Mediador | 10 | 3 | 3 | 20 | 5 | 5 | 46 |
3 | EWALD SANTANA | Mediador | 10 | 3 | 5 | 16 | 5 | 1 | 40 |
4 | REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO MALANCHINI | Mediador e Conciliador | 9,5 | 0,5 | 1 | 20 | 5 | 3 | 39 |
5 | SAMIRA MEDEIROS DOERL | Mediador | 10 | 1,5 | 3 | 10 | 5 | 9 | 38,5 |
6 | THAIS GOMES DE BEDIAGA | Mediador | 9,5 | 2,5 | 2 | 16 | 5 | 2 | 37 |
7 | CLAUDIANE LYRIO LOZER TEIXEIRA | Mediador e Conciliador | 8 | 4 | 7 | 7 | 0 | 3 | 29 |
8 | IVONE DE GODOYS MONTEIRO | Mediador e Conciliador | 10 | 2,5 | 4 | 9 | 0 | 2 | 27,5 |
9 | CLÁUDIA PEGORETTI LOPES | Mediador e Conciliador | 8,5 | 6 | 3 | 5 | 0 | 5 | 27,5 |
10 | PEDRO KRETLI ALVES | Mediador | 10 | 1,5 | 3 | 6 | 5 | 1 | 26,5 |
11 | TERENITA BENICIO DA SILVA QUERINO | Mediador | 8 | 4 | 6 | 2 | 5 | 1 | 26 |
12 | ROBERTA ANHOLETI | Mediador | 10 | 1,5 | 1 | 3 | 5 | 2 | 22,5 |
13 | CAROLINE KOEHLER LOPES PASCALE | Mediador | 10 | 1,5 | 3 | 7 | 0 | 1 | 22,5 |
14 | KENYA FREITAS DALVI | Mediador e Conciliador | 8 | 2,5 | 2 | 7 | 0 | 3 | 22,5 |
15 | CHRISTINA LIZ DA ROCHA SILVA | Mediador | 9,5 | 1 | 1 | 2 | 5 | 2 | 20,5 |
16 | MARIA ROMANO NASCIMENTO GARCIA TOSTA LEAL ROMANO DE ARAÚJO | Mediador e Conciliador | 8 | 2,5 | 3 | 5 | 0 | 2 | 20,5 |
17 | RODRIGO SCARDINI SILVEIRA FILHO | Mediador e Conciliador | 9,5 | 1,5 | 2 | 1 | 5 | 1 | 20 |
18 | ERIKA ARIVABENE GUIMARÃES | Conciliador | 10 | 0,5 | 0 | 2 | 5 | 2 | 19,5 |
19 | CARLA DE ANDRADE MODANESE | Mediador e Conciliador | 9 | 1,5 | 2 | 1 | 5 | 0 | 18,5 |
20 | LORENA DE MENEZES DE VIEIRA | Mediador | 10 | 1 | 2 | 4 | 0 | 1 | 18 |
21 | JORDÂNIA GOLDNER ROSSI | Mediador | 8,5 | 2,5 | 3 | 4 | 0 | 0 | 18 |
22 | ANA MARIA FERRAZ E SOUZA | Mediador | 8,5 | 1,5 | 2 | 4 | 0 | 1 | 17 |
23 | MARIA DA PENHA CAÇADOR LÉGORA | Mediador e Conciliador | 10 | 1 | 2 | 2 | 0 | 1 | 16 |
24 | LIGIA CARDOSO | Mediador | 9,5 | 1 | 1 | 4 | 0 | 0 | 15,5 |
25 | CHRISTIANE CHARPINEL CAMPOS | Mediador | 9,5 | 0,5 | 0 | 4 | 0 | 1 | 15 |
26 | GABRIELA OLIVEIRA POLTRONIERI COSTA | Mediador | 9,5 | 1 | 1 | 2 | 0 | 1 | 14,5 |
27 | AMADEU JOÃO BURGHESI | Mediador | 10 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 13 |
28 | SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE GRASSI | Mediador | 8,5 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 12,5 |
29 | ÉRICA DA SILVA SANTOS SPAGNOL | Mediador | 10 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 11 |
30 | NAIRA RIBEIRO CORONA | Mediador e Conciliador | 9 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 11 |
31 | ANA CAROLINA AZEREDO REIS | Mediador | 8,5 | 0,5 | 0 | 2 | 0 | 0 | 11 |
32 | PAULA HAMED DA COSTA | Mediador | 9,5 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 10,5 |
33 | MARIA LUISA OLIVEIRA DI CAVALCANTI | Mediador | 9 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 10 |
34 | ANA LUIZA BARBOSA GOMES | Mediador | 8,5 | 0,5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
35 | ANTÔNIO HONÓRIO VIEIRA | Mediador | 8 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 9 |
2. DA RELAÇÃO DOS MEDIADORES/CONCILIADORES POR CEJUSC
2.1. Lista elaborada conforme item 12.3 do Edital n° 05/2024.
2.2. Para desempate, foram analisados os critérios mencionados no item 12.4 do Edital 05/24.
2.3 A tabela abaixo está organizada da maior para a menor nota, comprovada por meio da documentação que foi entregue e todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada na área (mediação e/ou conciliação) escolhida no ato da inscrição, conforme abaixo.
2.4 O número de colocação no CEJUSC valerá como critério objetivo de distribuição de demanda aos credenciados.
2.5 Essa listagem vigorará a partir da publicação no Diário de Justiça eletrônico – DJe.
DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES
Supervisora do Nupemec
OUTRAS PUBLICAÇÕES DO CERTAME:
CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL (RETIFICADO EM 06 DE JUNHO DE 2024) – ACESSE AQUI
IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA PROVA PRÁTICA – EDITAL 05/2024
CRONOGRAMA ALTERADO (ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO)
PADRÃO DE RESPOSTA DA PROVA PRÁTICA (RETIFICADO) – ACESSE AQUI
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA
GABARITO PRELIMINAR – PROVA OBJETIVA
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Adequados de Solução de Conflitos – NUPEMEC
* * * * *
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
EDITAL TJES Nº 05/2024 – NUPEMEC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL TJES Nº 05/2024 PUBLICADO EM 26 DE MARÇO DE 2024 E REPUBLICADO EM 02 DE ABRIL DE 2024.
O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – NUPEMEC/PJES conforme o disposto no Ato Normativo nº 035/2023, publicado no dia 30 de Janeiro de 2023 e na Resolução nº 023/2022 do TJES, republicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJe em 06 de fevereiro de 2023, torna pública a realização de processo seletivo para credenciamento de mediadores e conciliadores judiciais remunerados para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, nos termos e condições seguintes:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo destina-se à seleção e formação de cadastro de mediadores e conciliadores judiciais para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, de forma presencial e online, mediante remuneração.
1.2 – A seleção será realizada por meio das seguintes etapas: 1) inscrição; 2) prova objetiva; 3) prova prática; e 4) análise de títulos.
1.3 – O credenciamento do mediador ou conciliador judicial para atuação de forma remunerada não implica em geração de vínculo empregatício ou estatutário com o Poder Judiciário, não assegurando ao credenciado quaisquer direitos atribuídos ao servidor público, conforme disciplinado no art. 7º, da Resolução nº 023/2022 do TJES.
2 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – São requisitos para o candidato participar do processo de credenciamento:
a. ser mediador e/ou conciliador judicial inscrito no cadastro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e no CCMJ – Cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ; e
b. não possuir antecedentes criminais.
2.2 – Não poderão participar do processo seletivo os mediadores e conciliadores judiciais regularmente inscritos no NUPEMEC/PJES que possuam qualquer espécie de vínculo com o Poder Judiciário do Espírito Santo (terceirizado, servidor efetivo, comissionado, residente jurídico, juiz leigo, estagiário e servidor à disposição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo).
3 – DAS VAGAS E ATUAÇÃO
3.1 – Serão credenciados os candidatos que atenderem os requisitos previstos na fase de inscrição e aprovados nas provas objetiva e prática, ordenados conforme pontuação obtida nas fases classificatórias do certame, não havendo limitação de vagas para atuação remunerada em cada CEJUSC.
3.2 – Os selecionados poderão ser convocados pelos CEJUSCs para atuação em regime de turno (matutino ou vespertino), com a realização de sessões seguidas, especialmente nas pautas concentradas.
3.3 – A convocação dos mediadores e conciliadores judiciais credenciados para atuação remunerada se dará de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade verificados por cada CEJUSC, observando a demanda de sessões, a disponibilidade de mediadores/conciliadores voluntários, o rodízio de mediadores/conciliadores cadastrados e a previsão orçamentária e financeira, nesta ordem.
3.4 – Nas sessões realizadas de forma online compete ao mediador/conciliador formalizar as assinaturas na assentada por meio eletrônico ou por meio de gravação realizada no momento da leitura da ata com o aceite de todos os presentes, com posterior envio do termo, via e-mail, para o respectivo CEJUSC.
3.5 – O mediador e/ou conciliador judicial credenciado fica impedido de atuar no CEJUSC no qual seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, exerça a função de Magistrado integrante do Grupo de Trabalho, seja servidor efetivo ou cedido, titular de cargo comissionado, estagiário ou residente jurídico lotado no respectivo Centro.
3.5.1 – Na hipótese de impedimento superveniente, o mediador/conciliador credenciado fica obrigado a informar a referida situação ao Nupemec, para retirada do nome da lista de atuação do respectivo CEJUSC, sob pena de descredenciamento.
4 – DA REMUNERAÇÃO
4.1 – Os mediadores e/ou conciliadores judiciais credenciados serão remunerados na forma da Resolução nº 023/2022 e do Ato Normativo nº 035/2023, ambos do PJES.
4.2 – A remuneração do mediador e do conciliador judicial será calculada de acordo com a hora efetivamente trabalhada e/ou suas frações, conforme estabelecido no art. 5º, IV do Ato Normativo nº 035/2023 do TJES.
4.3 – O mediador e o conciliador judicial deverão indicar o tempo exato efetivamente trabalhado em cada audiência, considerando o período (não podendo ultrapassar 10 minutos) destinado à elaboração e assinatura do termo de sessão, vedado o arredondamento para mais, em conformidade com o princípio da eficiência, sobretudo no que diz respeito à economicidade na Administração Pública.
4.4 – Os mediadores judiciais somente serão remunerados pela condução das sessões em que todas as partes envolvidas tenham comparecido, exigindo-se a assinatura das partes e procuradores no termo de sessão para a formalização do ato, seja na sessão presencial ou online.
4.5 – Caso a parte não compareça à mediação, estando presente somente seu advogado com poderes para transigir, poderá a sessão ocorrer como conciliação, desde que o mediador judicial em atuação seja certificado também como conciliador.
4.6 – Os procedimentos de “acolhimento” realizados nas hipóteses em que somente uma das partes comparece à sessão de mediação ou conciliação, não serão remunerados, sendo considerados como atividade pro bono e contabilizados como 01 (uma) hora para efeito de definição de patamar remuneratório e participação em processos seletivos perante o NUPEMEC/TJES, podendo ser comprovado por meio de certidão emitida com esse fim específico pelo CEJUSC (Anexo II).
4.7 – A atuação do mediador/conciliador judicial não poderá ultrapassar o limite de horas semanal disposto na legislação em vigor estando o candidato ciente de que as horas excedentes serão consideradas horas de trabalho voluntário, não podendo ser computadas para fins de remuneração, conforme previsto no artigo 6º da Resolução nº 023/2022, republicada em 06 de fevereiro de 2023, e Ato Normativo nº 035/2023, disponibilizado em 31 de janeiro de 2023, ambos do PJES.
4.8 – As despesas com transporte, alimentação e estadia, mesmo quando necessárias para a realização da sessão, correrão por conta do mediador e/ou conciliador.
4.9 – Compete ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC fornecer as certidões de atuação dos mediadores e conciliadores no prazo de 72 horas, a contar da data de solicitação.
5 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CADASTRO
5.1 – O cadastro de mediadores e conciliadores judiciais para atuação remunerada terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final do certame.
5.2 – O cadastro poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 06 (seis) meses, observados os critérios de conveniência e oportunidade do PJES.
6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 – O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
DESCRIÇÃO | CARÁTER |
1ª Etapa – Inscrição | Eliminatório |
2ª Etapa – Prova objetiva | Classificatório e Eliminatório |
3ª Etapa – Prova prática | Eliminatório |
4ª Etapa – Análise de títulos | Classificatório |
7 – DA INSCRIÇÃO (1ª ETAPA)
7.1 – As inscrições deverão ser realizadas a partir das 12 horas do dia 27 de março de 2024 até às 19 horas do dia 03 de abril de 2024, por meio da entrega dos documentos indicados no item 7.2 do Edital, no setor de protocolo da Sede do Tribunal de Justiça, localizado no andar térreo, na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, e endereçado ao NUPEMEC, pessoalmente ou por via postal (tipo Sedex).
7.1.1 – Toda documentação necessária para a inscrição deverá ser apresentada e protocolada na mesma oportunidade, colocada em um único envelope, sendo desconsiderado o protocolo posterior contendo documentação complementar.
7.1.2 – Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter toda a documentação exigida no item 7.2, por meio de correspondência tipo Sedex com Aviso de Recebimento (AR), endereçada ao NUPEMEC, localizado no andar térreo, na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-906, dentro do prazo previsto no item 7.1, sob pena de indeferimento.
7.1.3 – A inscrição por via postal (tipo Sedex), quando efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando o NUPEMEC por extravios, falta de documentação, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
7.1.3 – Na inscrição via postal, será considerado como critério de aferição de tempestividade, a data e hora em que a correspondência foi postada.
7.2 – Para aprovação na etapa de inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Para o exercício na função de mediador Judicial: cópia de certificado de mediador Judicial, nos termos da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
b) Para o exercício na função de Conciliador Judicial: cópia de certificado de Conciliador Judicial, nos termos da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) cópia de documento de identificação civil oficial (cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou identidade profissional);
d) comprovação de Cadastro de Pessoa Física (CPF) acompanhado do certificado de regularização da situação cadastral do CPF, emitido por link da Receita Federal;
e) cópia do comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias ou declaração de aluguel do proprietário do imóvel;
f) certidão negativa de antecedentes criminais (f.1) do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PJES, (f.2) da Justiça Federal e (f.3) da Polícia Federal, referentes aos locais de residências nos últimos 05 (cinco) anos (emitidas nos sites das respectivas instituições);
g) currículo com foto;
h) Formulário de inscrição (conforme ANEXO I) contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
h.1) número da Agência e conta-corrente do Banco BANESTES;
h.2) número do PIS/PASEP ou possuir NIT expedido pelo INSS;
h.3) indicação do patamar remuneratório em que se encontra, observando os requisitos constantes na Portaria NUPEMEC n° 01, que versa sobre o assunto, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 07 de junho de 2023;
h.4) Indicação do CEJUSC em que pretende atuar, de acordo com as opções indicadas no formulário de inscrição, podendo o candidato atuar em 01 (um) ou mais CEJUSCs;
h.5) Indicação se possui vínculo com o Poder Judiciário do Espírito Santo (terceirizado, servidor efetivo, comissionado, residente jurídico, juiz leigo, estagiário e servidor à disposição deste PJES);
h.6) indicação se participou do Edital anterior (Edital de Chamamento TJES n° 04/2023, publicado em 14.06.23).
7.3 – As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao NUPEMEC o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos.
7.4 – Os candidatos que já compõem o cadastro de mediadores remunerados decorrente do Edital de Chamamento TJES n° 04/2023, publicado em 14 de junho de 2023, para efeito de inscrição, ficam obrigados a apresentar somente os documentos previstos nas alíneas “f” (certidões) e “h” (formulário de inscrição, contendo as informações previstas nas alíneas h.1 a h.6), do item 7.2.
7.5 – Os candidatos que apresentarem a documentação requerida de acordo com os itens 7.1 e 7.2, terão sua inscrição deferida e estarão aptos a participar das demais etapas do processo de credenciamento.
7.6 – Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para o credenciamento, o e-mail nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br.
8 – DA PROVA OBJETIVA (2ª ETAPA)
8.1 – A segunda etapa do certame será composta de uma prova objetiva contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D; E) e uma única resposta correta.
8.2 – As questões objetivas versarão sobre o conteúdo programático estabelecido pelo CNJ na Resolução 125/2010 para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores, e contido no Anexo IV deste edital.
8.3 – Será atribuída nota zero à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção de resposta assinalada;
b) que não possuir nenhuma opção de resposta assinalada;
c) que não tiver opção de resposta assinalada com caneta de tinta azul;
d) com marcação rasurada; e
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial da prova.
8.4 – A prova objetiva não poderá ser substituída, salvo nas hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do exame pelo candidato, devido à ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a solicitação seja requerida, pelo candidato, após a distribuição da prova e antes do seu início.
8.5 – O valor total de pontos da prova objetiva é 10 (dez).
8.5.1 – Cada questão objetiva terá o valor de 0,5 (meio) ponto;
8.5.2 – Serão considerados reprovados na prova objetiva os candidatos que tiverem nota inferior a 7 (sete).
8.5.3 – Serão considerados ELIMINADOS do certame os candidatos reprovados na prova objetiva.
8.6 – O não comparecimento ao local e no horário das provas, nos termos da convocação a ser divulgada na data do “Cronograma – Anexo V”, implicará na eliminação automática do candidato do certame.
9 – PROVA PRÁTICA (3ª ETAPA)
9.1 – A terceira etapa do certame será composta de uma prova prática que consistirá na elaboração de um termo de sessão de mediação, a ser redigido em computador (um para cada candidato), com a finalidade de avaliar a aptidão técnica e habilidades necessárias à confecção do termo.
9.1.1 – Somente realizará a prova prática o candidato que for APROVADO na prova objetiva.
9.2 – A prova prática será precedida por uma apresentação de vídeo de uma sessão de mediação, que servirá como base para o candidato extrair as informações necessárias à elaboração do termo de sessão.
9.3 – Para realização da prova prática, serão fornecidos modelos de atas de sessão ao candidato e planilha contendo dados do processo, qualificação das partes envolvidas e seus advogados. O candidato ainda poderá realizar anotações no decorrer da apresentação do vídeo.
9.4 – A elaboração do termo de sessão deverá ser realizada de modo individual, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas durante a realização da prova prática.
9.5 – O termo de sessão elaborado pelo candidato deverá atender obrigatoriamente os seguintes requisitos:
ALÍNEA | REQUISITO | DESCRIÇÃO |
a) | Qualificação | Para o atendimento do requisito “qualificação” o candidato deverá (i) identificar de forma correta a unidade judiciária de origem do processo; número do processo; (ii) qualificar corretamente as partes (nome, número de documento de identificação e endereço em que reside) e seus procuradores (nome, número e estado de registro na OAB e se atua como dativo ou não); e (iii) registrar o horário de início e fim da sessão. |
b) | Itens do acordo | Para atendimento do requisito “itens do acordo” o candidato deverá registrar na ata todos os pontos do acordo fechado na sessão simulada, redigindo seus termos em coerência com o caso apresentado, consignando de forma correta, nomes, valores, datas, horários e relação de bens que eventualmente foram objeto do caso apresentado. |
c) | Adequação de morfossintaxe, acentuação e ortografia | Para atender ao requisito de “adequação morfossintática, acentuação e ortografia”, os candidatos devem elaborar a ata em conformidade com as normas de concordância e regência verbal e nominal, bem como a organização e estruturação dos períodos e orações. Devem também empregar corretamente os tempos e modos verbais, realizar a colocação apropriada de pronomes e assegurar a correta escrita da língua portuguesa. A tolerância para erros ortográficos é de até 5 (cinco) identificados em todo o texto. |
9.5.1 – A ausência de qualquer dos elementos contidos na descrição da alínea “a” do item 9.5 resultará no não atendimento do requisito “qualificação”.
9.5.2 – A ausência de qualquer dos elementos contidos na descrição da alínea “b” do item 9.5 resultará no não atendimento do requisito “itens do acordo”.
9.5.3 – A ocorrência de mais de 5 (cinco) erros de morfossintaxe, acentuação e ortografia, conforme descrição contida na alínea “c” do item 9.5, resultará no não atendimento do requisito “adequação de morfossintaxe, acentuação e ortografia”.
9.6 – Será considerado reprovado na prova prática o candidato que:
a) não observar integralmente todos os requisitos exigidos no item 9.5 para a elaboração do termo de sessão;
b) não observar o prazo de 20 (vinte) minutos para elaboração do termo de sessão, contados do término de apresentação do vídeo da sessão simulada.
10 – DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 – Não serão fornecidas, por telefone ou aplicativo de ‘WhatsApp’, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
10.2 – Os candidatos com a inscrição deferida serão convocados por ordem alfabética para a realização da prova objetiva e da prova prática, a serem aplicadas nas datas previstas no “Cronograma – Anexo V” deste edital, nos horários e endereços estipulados pelo NUPEMEC quando da convocação. A prova objetiva será realizada nos seguintes municípios: a) Vitória (ES); b) Cachoeiro de Itapemirim (ES) e c) Linhares (ES). A prova prática será realizada exclusivamente em Vitória (ES).
10.2.1 – Em caso de eventualidades, os candidatos poderão ser alocados em locais diversos.
10.2.2 – A convocação para as provas contendo o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), por meio do link “Conciliação e Mediação” (https://www.tjes.jus.br/institucional/nucleos/nupemec/) e no Diário de Justiça Eletrônico – DJe.
10.3 – A prova objetiva terá a duração de 60 (sessenta) minutos.
10.3.1 – A prova prática para elaboração do termo de sessão terá duração de 20 (vinte) minutos, excluindo-se o tempo de apresentação do vídeo com a sessão simulada.
10.4 – Não serão permitidas consultas à qualquer material (aparelho de celular, livro, caderno e demais meios de anotação) durante a realização das provas, salvo os modelos de atas fornecidas para elaboração do termo de sessão de mediação ou conciliação (prova prática) e à planilha contendo dados do processo, qualificação das partes envolvidas e seus advogados.
10.5 – Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início, munidos de documento físico de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta azul.
10.5.1 – O candidato que se apresentar após o horário de início das provas objetiva e prática será considerado ausente e consequentemente eliminado do certame.
10.6 – Não haverá segunda chamada para a realização das provas.
10.6.1 – O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste certame.
10.7 – O espelho da correção das provas objetiva e prática poderá ser solicitado via e-mail “nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br” no prazo de 01 (dia) dia útil, contado da publicação do resultado preliminar no Diário de Justiça Eletrônico – DJe na data constante no Cronograma (Anexo V). Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de resposta definitiva.
11 – DA ANÁLISE DE TÍTULOS (4ª ETAPA)
11.1 – Esta etapa consiste na análise dos documentos apresentados pelos candidatos aprovados nas provas objetiva (2ª fase) e prática (3ª fase), para fins de classificação final nas listas de mediadores e/ou conciliadores que atuarão nos CEJUSCs de forma remunerada.
11.2 – Os documentos de comprovação de títulos deverão ser apresentados junto com os documentos de inscrição, no mesmo prazo e forma estabelecidos no item 7 deste edital.
11.2.1 – Não serão aceitos os documentos de comprovação de títulos apresentados em momento distinto daquele estabelecido no item 7 do Edital ou em envelope apartado.
11.3 – Serão admitidos para efeito de classificação os seguintes títulos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Alínea | Título | Pontuação | Documentos de Comprovação |
a) | Exercício da função de mediador e/ou conciliador judicial voluntário. | 0,5 (meio) ponto para cada ano de efetivo exercício. | Certidão expedida pelo CEJUSC a partir da publicação deste Edital. |
b) | Quantidade de sessões de mediação e/ou conciliações judiciais por ano (voluntárias ou remuneradas) | Igual ou superior a 25 sessões por ano: 01 (um) ponto. | Certidão expedida pelo CEJUSC a partir da publicação deste Edital. |
c) | Participação em cursos, treinamentos ou capacitações afins aos MASCs, em instituição reconhecida pelo MEC, EMES ou NUPEMEC, com carga horária mínima de 04 horas. | 01 (um) ponto por por curso, treinamento ou capacitação, limitado ao total de 20 (vinte) pontos. | Certificado de conclusão do curso / treinamento / capacitação emitido pela instituição promovente. |
d) | Participação em cursos, treinamentos ou capacitações afins aos MASCs, em instituição reconhecida pela EMES ou MEC, com carga horária superior a 120 horas. | 05 (cinco) pontos por curso, treinamento ou capacitação, limitado ao total de 30 (trinta) pontos. | Certificado de conclusão do curso / treinamento / capacitação emitido pela instituição promovente. |
e) | Participação em curso de capacitação para atuar como mediador e/ou conciliador na modalidade online. | 01 (um) ponto por por curso, limitado ao total de 10 (dez) pontos. | Certificado de conclusão do curso emitido pela instituição promovente. |
a) Exercício da função de mediador ou conciliador judicial voluntário e/ou remunerado, atribuindo-se o valor de 0,5 (meio) ponto para cada ano de efetivo exercício da função de mediador ou conciliador judicial.
b) Quantidade de sessões de mediações e/ou conciliações judiciais realizadas, atribuindo-se o valor de 01 (um) ponto, para cada ano em que o candidato realizou 25 (vinte e cinco) ou mais sessões de mediação e/ou conciliação.
c) Participação em cursos, treinamentos ou capacitações afins aos métodos adequados de solução de conflitos – MASCs, em instituição reconhecida pela Escola de Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES ou pelo Ministério da Educação – MEC, listadas no site do TJES (https://www.tjes.jus.br/institucional/nucleos/nupemec/cursos-de-mediacao/instituicoes-formadoras-autorizadas/), com carga horária mínima de 04 (quatro) horas, será atribuído o valor de 01 (um) ponto para cada curso, treinamento ou capacitação realizada, limitado ao total de 20 (vinte) pontos.
d) Participação em cursos, treinamentos ou capacitações afins aos métodos adequados de solução de conflitos – MASC, em instituição reconhecida pela Escola de Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES ou pelo Ministério da Educação – MEC, listadas no site do TJES (https://www.tjes.jus.br/institucional/nucleos/nupemec/cursos-de-mediacao/instituicoes-formadoras-autorizadas/), com carga horária total superior a 120 horas, atribuindo-se o valor de 05 (cinco) pontos para cada curso, treinamento ou capacitação realizada, limitado ao total de 30 (trinta) pontos.
e) Curso de aprimoramento do profissional para atuação nas sessões de forma online/EAD, atribuindo-se o valor de 1 (um) ponto para cada curso, limitado ao total de 10 (dez) pontos.
11.4 – Serão reconhecidos como afins aos métodos adequados de solução de conflitos – MASC, os cursos nas áreas de conciliação, mediação, práticas colaborativas, arbitragem, justiça restaurativa, negociação, comunicação não violenta, oficina de divórcio e parentalidade (pais e filhos) e constelação familiar.
11.5 – Para atender ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item 11.3, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
11.5.1 – Comprovação do exercício da função de mediador ou conciliador judicial e mínimo de sessões realizadas (alíneas “a” e “b”): por meio da apresentação de certidão expedida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, discriminando os anos de atuação e a quantidade de horas de sessões realizadas por ano (modelo do ANEXO III);
11.5.2 – Comprovação de participação em cursos, treinamentos e capacitações em instituições reconhecidas pela EMES/NUPEMEC ou MEC e em curso de capacitação para atuar em sessões online (alíneas “c”, “d” e “e”): por meio da apresentação de cópia do certificado contendo (i) o nome do mediador ou conciliador judicial, (ii) o tema ou objeto do curso/treinamento/capacitação, (iii) a carga horária, (iv) conteúdo programático e (v) nome com a respectiva assinatura do representante da instituição promotora do evento.
11.6 – Os documentos de comprovação de títulos discriminados no item 11.5.1 e item 11.5.2, enviados por ocasião do certame anterior (Edital de Chamamento TJES n° 04/2023, publicado em 14.06.23), serão aproveitados para a seleção, e não serão devolvidos pelo NUPEMEC, nem deles serão fornecidas cópias, estando os candidatos dispensados de reapresentá-los para fins deste Edital.
11.6.1. – Por certidões de exercício da função de mediador e conciliador (item 11.5.1) e comprovação de participação em cursos, treinamentos e capacitações (item 11.5.2) dispensados de entrega, entende-se aquelas emitidas até 14/06/2023, data de publicação do Edital do certame anterior (Edital de Chamamento TJES n° 04/2023).
11.7 – A autenticidade dos documentos comprobatórios dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção.
12 – DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
12.1 – Serão considerados habilitados para compor o cadastro de mediadores e conciliadores remunerados do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES, os candidatos aprovados nas fases de: inscrição (1ª etapa), prova objetiva (2ª etapa) e prova prática (3ª etapa).
12.2 – Para fins de resultado final, aos candidatos habilitados nas fases eliminatórias, será atribuída a pontuação resultado da soma (i) dos pontos obtidos na prova objetiva (2ª etapa) com (ii) os pontos apurados em decorrência da apresentação de títulos (4ª etapa).
12.3 – Para fins de classificação, os candidatos habilitados nas fases eliminatórias, serão ordenados, em ordem decrescente, por CEJUSC que tenham indicado para atuar, de acordo com a pontuação obtida no resultado final, nos termos do item 12.2 deste Edital.
12.4 – Em caso de empate na classificação, terão preferência os candidatos que obtiverem, na ordem apresentada:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação decorrente da comprovação de participação em cursos, treinamentos e capacitações em instituições reconhecidas pelo MEC, EMES ou NUPEMEC; e
c) maior idade.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Será admitido recurso quanto às seguintes situações:
a) indeferimento da inscrição;
b) gabarito preliminar da prova objetiva;
c) resultado preliminar de cada etapa/fase.
13.2 – O prazo para a interposição de recurso é de 01 dia útil, contado da data de disponibilização do resultado no Diário de Justiça Eletrônico – DJe.
13.3 – Os recursos deverão ser endereçados ao NUPEMEC e interpostos junto ao setor de Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES ou por via postal, devendo conter as razões de impugnação e os documentos necessários à comprovação do alegado.
13.3.1 – No caso de recurso interposto por via postal a aferição da tempestividade será considerada a partir da postagem da correspondência.
13.4 – Encerrado o período para a interposição de recursos, o NUPEMEC terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para julgar as impugnações, publicando as decisões de julgamento e o resultado definitivo no Diário de Justiça Eletrônico – DJe.
13.5 – Serão indeferidos os recursos:
a) intempestivos;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente e/ou incoerente.
13.6 – Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão ou reconsideração da decisão que julga o recurso.
14 – DO CADASTRO DE MEDIADORES E CONCILIADORES REMUNERADOS
14.1 – Após a publicação do resultado definitivo, o NUPEMEC elaborará as listas específicas para cada CEJUSC, observando a ordem de classificação obtida.
14.2 – As listas finais serão remetidas ao respectivo CEJUSC e publicadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PJES, no link “Conciliação e Mediação Judicial”, “Seleção de Mediadores e Conciliadores”.
14.3 – Os CEJUSCs deverão observar obrigatoriamente a sequência de classificação ordenada na lista, iniciando a partir do primeiro colocado e após o chamamento de todos os profissionais listados, proceder o rodízio, nos termos do item 3.3.
14.4 – Será excluído do Cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do TJES o mediador e o conciliador que:
I – deixar de atender aos requisitos deste edital;
II – formular pedido de exclusão, por escrito, ao NUPEMEC;
III – deixar de comparecer 1 (uma) vez, injustificadamente, à sessão previamente assumida, durante o período de vigência deste edital.
IV – atrasar, por mais de duas vezes, de forma injustificada o início da realização de sessão de conciliação e mediação judicial designada;
V – apresentar mais de 30% (trinta por cento) de avaliações negativas nos últimos 6 (seis meses) de atuação;
VI – tiver sido condenado definitivamente pela prática de ato de improbidade administrativa;
VII – tiver sido condenado definitivamente pela prática de crime;
VIII – tiver atuado como advogado no mesmo CEJUSC em que está cadastrado, ainda que em processos distintos, nos termos do § 5º do art. 167 do CPC e do Enunciado nº 47 do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação – FONAMEC; e
IX – infringir o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, contido no Anexo III da Resolução nº 125/2010 do CNJ.
14.4.1 – O mediador/conciliador que não atender à solicitação para comparecimento em sessão, quando convocado por 3 (três) vezes, consecutivas ou não, no mesmo CEJUSC, será excluído do Cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do referido Centro, salvo se, quando da solicitação, já houver se comprometido com outro CEJUSC para comparecimento em sessão ou intimado para audiência na mesma data e horário.
14.4.1.1 – Na hipótese de recusa à solicitação constante no item 14.4.1, deverá o mediador/conciliador justificar ao CEJUSC para o qual foi posteriormente convocado, remetendo a este, via e-mail, cópia do aceite ou da intimação, conforme o caso.
14.4.2 – Após aceitar o encargo de convocação feito pelo CEJUSC para atuar em sessão de autocomposição, o mediador/conciliador remunerado somente poderá deixar de comparecer à sessão designada em razão de motivo relevante devidamente justificado, sob pena de incidir no caso do inciso III do item 14.4 do Edital.
14.5 – Nas hipóteses dos subitens constantes no item 14.4, caberá obrigatoriamente ao responsável pelo CEJUSC informar imediatamente o fato ao NUPEMEC.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das normas que regulam a atuação remunerada de mediadores e conciliadores judiciais no âmbito do PJES, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, publicados no Diário de Justiça Eletrônico – DJe e(ou) divulgados na internet, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), por meio do link “Conciliação e Mediação” (https://www.tjes.jus.br/institucional/nucleos/nupemec/)
15.3 – O candidato é responsável pela veracidade e legitimidade das informações declaradas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A inveracidade de quaisquer documentos apresentados, bem como das informações neles contidas, averiguadas a qualquer tempo, implicará na imediata ELIMINAÇÃO do candidato.
15.4 – A prova objetiva e a prova prática serão elaboradas por uma Banca Examinadora, composta por 03 (três) magistrados deste Poder Judiciário (Fabio Pretti, Fernando Cardoso Freitas e Thiago Albani Oliveira Galvêas), que ficarão responsáveis ainda pela correção das referidas provas.
15.5 – O NUPEMEC promoverá as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase da presente seleção, em razão de atos não previstos.
15.6 – Os CEJUSCs instalados durante a vigência do cadastro instituído por este edital serão atendidos pelos mediadores e conciliadores judiciais remunerados inscritos na lista do 3° CEJUSC.
15.7 – O credenciamento do mediador ou conciliador judicial para atuação de forma remunerada não implica em geração de vínculo empregatício ou estatutário com o Poder Judiciário, não assegurando ao credenciado quaisquer direitos atribuídos ao servidor público, conforme disciplinado no art. 7º, da Resolução nº 023/2022 do TJES.
15.8 – O NUPEMEC TJES se reserva ao direito de enviar representantes às sessões de mediação e/ou conciliação, a fim de acompanhar a atuação dos mediadores e conciliadores judiciais cadastrados.
15.9 – O presente edital poderá ser revogado ou alterado pelo NUPEMEC de acordo com a conveniência do TJES.
Vitória, 01 de abril de 2024.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Adequados de Solução de Conflitos – NUPEMEC
REPUBLICADO EM VIRTUDE DE ALTERAÇÕES CONFORME DESTACADO EM NEGRITO
ANEXO I
(modelo do formulário de inscrição) – CLIQUE AQUI
ANEXO II
(modelo de certidão CEJUSC – comprovação de horas de acolhimento realizados) – CLIQUE AQUI
ANEXO III
(modelo de certidão CEJUSC – comprovação de horas de sessões realizadas) – CLIQUE AQUI
ANEXO IV
Conteúdo programático – Prova Objetiva – Anexo I da Res. 125/10 do CNJ – CLIQUE AQUI
ANEXO V
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
PORTARIA NUPEMEC Nº 01/2023
Estabelece critérios para fixação de patamar remuneratório dos conciliadores e mediadores judiciais.
A Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar remuneração digna aos conciliadores e mediadores para que o mercado de trabalho congregue bons profissionais no campo da justiça consensual, consoante o que estabelece o artigo 169 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso XI, da Resolução CNJ nº 125/2010, que determina a criação de parâmetros de remuneração aos mediadores judiciais, pelo próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme previsão do artigo 169 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 271/2018, que fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do dispositivo do artigo 169 do Código de Processo Civil e do artigo 13 da Lei de Mediação – Lei nº 13.140/2015;
CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 023/2022, que regulamenta a remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais para atuação nos CEJUSCs no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer os critérios para indicação do patamar de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, consoante tabela de remuneração prevista na Resolução TJES nº 023/2022.
Art. 2º – O mediador ou conciliador Judicial, quando de sua inscrição no cadastro de conciliadores e mediadores mantido pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ou quando solicitado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, deverá indicar expectativa de remuneração, por patamar, observado os requisitos exigidos pelo Núcleo para classificação em cada faixa remuneratória.
Art. 3º – O patamar remuneratório em que estiver classificado o conciliador ou mediador judicial será utilizado como parâmetro para as partes autossuficientes na escolha do profissional que conduzirá a audiência ou sessão para tentativa de autocomposição.
Art. 4º – Os patamares remuneratórios relativos às faixas de autoatribuição serão denominados da seguinte forma:
I – voluntário;
II – básico (nível de remuneração 1);
III – intermediário (nível de remuneração 2);
IV – avançado (nível de remuneração 3); e
V – extraordinário.
Art. 5º – A definição do patamar remuneratório, conforme classificação prevista no artigo 4º desta Portaria, será realizado desde que observados todos os seguintes requisitos por faixa remuneratória:
I – voluntário: que possua até 6 (seis) meses de experiência e tenha realizado, no mínimo, 25 (vinte e cinco) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento;
II – básico (nível de remuneração 1): de 6 a 18 meses de experiência e tenha realizado, no mínimo, 60 (sessenta) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento;
III – intermediário (nível de remuneração 2): de 18 a 24 meses de experiência e tenha realizado, no mínimo, 90 (noventa) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento; e tenha concluído, no mínimo, 2 cursos de capacitação na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos;
IV – avançado (nível de remuneração 3): de 2 a 5 anos de experiência e tenha realizado, no mínimo, 120 (cento e vinte) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento; e tenha concluído, no mínimo, 3 cursos de capacitação ou curso especialização/mestrado, na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos;
V – extraordinário: mais de 5 anos de experiência e tenha realizado, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento; e tenha concluído, no mínimo, 1 curso, por ano, de capacitação na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos, além de 1 curso de especialização/mestrado na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos.
§ 1º – O mediador ou conciliador judicial será classificado no patamar remuneratório cujos requisitos mínimos tenha atendido integralmente.
§ 2º – A comprovação de experiência de atuação na função de conciliador/mediador judicial será realizada por meio de certidão emitida pelo CEJUSC, que será entregue no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de protocolo da respectiva solicitação.
§ 3º – A comprovação de realização dos cursos de capacitação, especialização e mestrado será realizada por meio de certificados emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e Escola da Magistratura do Espírito Santo – EMES.§ 4º – Os procedimentos de acolhimentos serão contabilizados como 1 (uma) sessão de mediação/conciliação para os fins previstos nesta portaria.
Art. 6º – A alteração de faixas remuneratórias deverá ser realizada mediante requerimento apresentado ao NUPEMEC e devidamente instruído com a comprovação dos requisitos previstos no art. 5º desta portaria, sendo que a elevação per saltum de faixas, deverá ser aprovada pela supervisora do Núcleo.
Art. 7º – O requerimento de indicação ou de alteração de faixa remuneratória deverá ser realizado de forma eletrônica (e-mail) instruído com os documentos comprobatórios de experiência na função e capacitação, na forma prevista pelo artigo 5º desta portaria.
Parágrafo único – O NUPEMEC realizará a classificação ou a alteração de faixa remuneratória do conciliador ou mediador judicial no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de recebimento do requerimento.
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, ES, 06 de junho de 2023.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
PORTARIA Nº 02 / 2023 – NUPEMEC, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga o prazo de vigência do cadastro de mediadores e conciliadores remunerados instituído por força do Edital de Chamamento para credenciamento de Mediadores e Conciliadores Judiciais para atuação remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (Edital n° 04/2023).
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RESULTADO FINAL APÓS PRAZO DE RECURSO
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL TJES Nº 04/2023 PUBLICADO EM 07 DE JUNHO DE 2023 E REPUBLICADO EM 14 DE JUNHO DE 2023
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EDITAL DO CURSO MEDIAÇÃO JUDICIAL (CONFORME RESOLUÇÃO CNJ Nº 125/10)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
EDITAL DE CHAMAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL TJES Nº 01/2022 PUBLICADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ATO CONVOCATÓRIO Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. (Publicação Dje)
ATO CONVOCATÓRIO Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. (Publicação Dje).
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
ATO CONVOCATÓRIO Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
RESULTADO FINAL APÓS PRAZO DE RECURSO
EDITAL DE CHAMAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL TJES Nº 01/2022 PUBLICADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Desembargadora Janete Vargas Simões
Supervisora NUPEMEC