Os Mediadores Judiciais deverão se inscrever no CCMJ – Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judicias do sistema CONCILIAJUD do Conselho Nacional de Justiça ( https://conciliajud.cnj.jus.br/index.php ) e em Cadastro do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, que manterá o registro dos profissionais habilitados e autorizados a atuar em mediações Judiciais, observadas as regras do art. 168 do CPC.
Para efetivação do cadastro, o mediador deverá dirigir requerimento ao NUPEMEC, acompanhado de termo de compromisso de mediadores e autorização para publicação no site , bem como dos documentos abaixo relacionados:
- Comprovação da realização de Curso de Mediação Judicial, parte teórica e prática, nos moldes do que determina a Resolução 125 do CNJ realizado pelo TJES ou em escola ou instituição de mediadores reconhecida pelo NUPEMEC.
- cópia autenticada da carteira de identidade;
- cópia autenticada do CPF;
- cópia do título de eleitor;
- cópia de comprovante de endereço;
- curriculum vitae atualizado;
- cópia autenticada do certificado de conclusão de curso superior.
- 01 (uma) foto 3×4
- Certidão Negativa de Antecedentes Cível da Justiça Estadual;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminal da Justiça Estadual;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;
- Certidão Negativa de Antecedentes Cível da Justiça Federal;
- Certidão Negativa da Justiça Eleitoral.