Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher é o mais novo canal de acesso ao Judiciário, instituído pela Resolução n° 011/2022.

É um espaço criado para receber dúvidas, sugestões ou reclamações sobre processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e também para o acompanhamento de medidas protetivas de urgência.

MANDATO DE OUVIDOR (A) DA MULHER

A função de Ouvidor(a) da Mulher será exercida, preferencialmente, por uma Desembargadora ou por magistrada(o) de primeiro grau, de indicação do Tribunal Pleno.

O mandato da(o) Ouvidor(a) da Mulher será coincidente ao do Ouvidor Judiciário, admitida a recondução.

A atual Ouvidora da Mulher é a Desembargadora Rachel Durão Correia Lima.

COMPETÊNCIAS

Conforme o Art. 15 da supracitada Resolução, compete à Ouvidoria da Mulher:

I – receber e encaminhar às autoridades competentes demandas, dirigidas ao Poder Judiciário Estadual, relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher;

II – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

III – informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação;

IV – contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

V – promover a integração entre a Ouvidoria da Mulher e os demais órgãos e entidades envolvidos na prevenção e no combate à violência contra a mulher, servindo como canal de comunicação imediata de que trata o art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.188/2021 (Programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica).

VI – executar outras atribuições que guardem pertinência com o tema objeto da presente Resolução.

Entretanto, o Art. 17 da Resolução n° 011/2022 determina que não serão admitidos pela Ouvidoria da Mulher:

I – consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria-Geral da Justiça;

II – notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, I, e 144 da Constituição Federal; e

III – reclamações, críticas ou denúncias anônimas, salvo quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade.

Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificação e orientação sobre o seu adequado direcionamento.

CANAIS DE CONTATO

Formulário eletrônico “Fale Conosco

Telefone: 0800 970 2442

Atendimento pessoal: Os interessados poderão se dirigir à Ouvidoria da Mulher (mesmo local da Ouvidoria Judiciária), que fica situada no Térreo do prédio da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, localizada na Avenida João Baptista Parra, nº 320, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-375. Pontos de referência: próximo à praça de pedágio da Terceira Ponte; e em frente ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão – CIAC.

Manifestação por correspondência: A correspondência deve ser encaminhada ao endereço acima. O FORMULARIO PARA MANIFESTAÇÕES está disponível para impressão. Após preenchê-lo, envie-o via correios. Na impossibilidade de imprimir o formulário, a manifestação deve conter as informações nele presentes.

QR Code: A Ouvidoria da Mulher criou um  Cartaz (clique aqui para acessar) para divulgar o QR Code do Formulário Fale Conosco, bem como as outras formas de contato com o setor. Os cartazes estão sendo enviados para os Diretores de Foros, através do Ofício Circular n°  01/2022.

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

OBSERVAÇÃO! O atendimento presencial será realizado na Ouvidoria da Mulher com as devidas cautelas para resguardar a intimidade das mulheres vítimas de violência.