Os dois outros réus julgados foram absolvidos pelo Tribunal do Júri, apenas o apelante foi condenado.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou, na sessão da última quarta-feira (30/8), o julgamento do Tribunal do Júri de Vitória, que condenou um réu a 16 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de homicídio qualificado. A decisão de anulação ocorreu em razão do mesmo ser o único que estava vestido com o uniforme do sistema prisional durante o julgamento. O réu deverá ser submetido a um novo júri popular.
De acordo com o voto do Relator da Apelação Criminal, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, os outros dois réus, que foram absolvidos, vestiam-se com roupas normais, o que pode ter influenciado de forma indevida os jurados.
“Podemos observar que o réu Álvaro, único condenado, usa uniforme do sistema prisional, bermuda e blusa azuis e chinelos e os réus Kennedy e Kenia, absolvidos, trajam suas vestimentas normais, como calça jeans, blusa social e sapatos.”
Para o Relator, houve violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e infringência ao princípio da isonomia: “Assim, uma pessoa vestindo o uniforme do sistema prisional carrega toda a carga de condenação inerente ao inconsciente do ser humano que ali está julgando seu semelhante”, destacou o Relator.
O Desembargador Pedro citou ainda, em seu voto, um documento das Nações Unidas com normas para boas práticas no tratamento da pessoa presa, entre elas a que estabelece a possibilidade do preso utilizar-se de suas próprias roupas em casos excepcionais.
“Ora, comparecer ao julgamento que decidirá os rumos de sua vida, a meu ver reveste-se da excepcionalidade contida na norma acima transcrita permitindo, por consequência, ao réu a utilização de suas próprias vestes”, destacou o Relator, concluindo que a sessão do Tribunal do Júri demonstrou “flagrante incongruência e desrespeito às garantias mínimas e fundamentais de todos”, concluiu.
O novo julgamento perante o Tribunal do Júri será exclusivamente para esse réu, que teve a sua sentença anulada.
Processo nº: 0020824-55.2013.8.08.0024
Vitória, 31 de Agosto de 2017
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
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