4ª Vara Criminal de Vitória condena dono de oficina a 13 anos de prisão por estelionato

Várias ferramentas de oficina de veículos

Réu teria se aproveitado de relação de confiança para inventar defeitos inexistentes em veículos de clientes e depois comprá-los sem, contudo, quitar o pagamento dos mesmos.

A juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, condenou o dono de uma oficina de carros em Jardim Camburi a 13 anos e 6 meses de reclusão e 135 dias-multa, por crime de estelionato. O regime inicial de cumprimento de pena é o fechado.

De acordo com a decisão, o réu era dono de uma oficina e tinha muitos clientes, com os quais nutria uma relação de confiança, inclusive em razão da aparência da oficina e o convênio que mantinha com uma conhecida seguradora.

O acusado, aproveitando-se dessa confiança, teria passado a criar defeitos inexistentes nos veículos de propriedade de alguns deles e, ao vê-los desgostosos com o bem, se oferecia para comprar o carro e os convencia a realizar a transferência antes da quitação do mesmo. Não pagava, mas, mesmo assim, revendia os automóveis para terceiros, causando prejuízo tanto aos proprietários dos carros, seus clientes, quanto a terceiros que adquiriam bens objeto de litígio judicial.

O empresário foi preso no dia 06 de agosto de 2018 e a prisão teve uma grande repercussão na imprensa, em virtude do réu ser dono de uma das maiores oficinas do bairro Jardim Camburi. Em setembro, a magistrada decidiu manter a prisão preventiva dele. Segundo a juíza, “ficou evidenciado que o réu tinha o intuito de influenciar o depoimento das supostas vítimas, havendo, inclusive relatos de ameaça a uma delas”, destacou na decisão.
Ao ser interrogado em juízo, o réu teria negado os fatos que foram imputados a ele. Mas, segundo a sentença, ele acabou confessando, em certo grau, as condutas delitivas. “Ao confirmar a realização das transações com os clientes vítimas, afirmando que as fazia para obter lucro e quitar outras dívidas adquiridas por alegada crise financeira, o réu assumiu que, na verdade, fazia uma espécie de ‘falcatrua’, com a qual acabou se enrolando.”, diz a sentença.

Em um dos casos analisados, as vítimas N.L. e R.G.G., levaram seu veículo, um Jeep Gran Cherokke Laredo, à oficina, pelo fato de ter apresentado defeitos mecânicos. Na ocasião, a seguradora enviou um guincho, que foi conduzido pelo próprio réu e que levou o veículo do casal para a oficina em Jardim Camburi.

O carro teria permanecido por meses na oficina, sob a justificativa de que a demora na conclusão do serviço decorria da dificuldade de obtenção das peças necessárias.

Passados dois meses, o carro foi devolvido às vítimas, entretanto, voltou a apresentar defeitos, sendo novamente enviado à oficina e permanecido lá por mais dois meses, sob a mesma justificativa.

Diante dos diversos problemas apresentados, a vítima decidiu vender o carro, oportunidade que já teria sido premeditada pelo réu, que se prontificou a comprar o automóvel, por R$ 80 mil, que seria pago com uma entrada de R$ 6.667,00 e 10 cheques de R$ 7.333.

A primeira parcela foi devidamente quitada mas o segundo cheque voltou sem provisão de fundos. Ao cobrar o acusado, a vítima foi informada que o veículo teria sido vendido a terceiros e que ela receberia o dinheiro diretamente do comprador, sendo o segundo cheque devidamente compensado.
Ocorre que, mesmo sem receber o pagamento total do carro, como uma das vítimas passou a receber diversas multas de trânsito, já que o veículo estava em seu nome, decidiram transferir a propriedade junto ao Detran como forma de cessar tais cobranças.

No entanto, após a transferência e a partir do terceiro cheque, todos os seguintes voltaram sem provimento de fundos. Em conversa com o réu, foi prometido que o veículo seria devolvido, o que não ocorreu, mesmo o acusado tendo prometido que levaria ele mesmo o veículo até sua residência.
Após sessenta dias sem que isso ocorresse, a vítima recebeu ligação de outra vítima, que informou que o réu lhe teria vendido o automóvel, momento em que o casal se deu conta que havia caído num golpe e levou os fatos a conhecimento da polícia.

Segundo os autos, a muito custo, o casal conseguiu receber cerca de R$ 20 mil, o que resultou num prejuízo de quase R$ 60 mil às vítimas.

Segundo a juíza, neste processo foram 12 ofendidos, mas o réu teria feito aproximadamente 100 vítimas, inclusive em outros Estados, e existem outras ações judiciais e investigações em curso.

A magistrada concluiu, então, pela aplicação da pena em 13 anos e 6 meses de reclusão e 135 dias-multa, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A juíza fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, mantendo a prisão cautelar do réu.

“Expeça-se mandado de prisão (sentença penal condenatória recorrível), com validade até 07/08/2039”, determinou a magistrada.
Quanto à indenização pelos danos causados às vítimas, requerida pelo Ministério Público Estadual, a juíza entendeu que ficou devidamente comprovado o grande prejuízo causado a todas a partir dos golpes praticados pelo acusado.

Por essa razão, a magistrada entendeu que as reparações deveriam ser feitas, estabelecendo valores mínimos que totalizariam cerca de R$ 216 mil, “facultando-se perseguir a complementação da reparação na esfera cível”, ressaltou a juíza. Nesse valor, não foi incluído o prejuízo sofrido pela proprietária do Jeep Gran Cherokee, porque embora tenha sido comprovada a transferência fraudulenta, existe demanda cível com o mesmo objeto o que poderia gerar decisões conflitantes.

Processo nº 0017034-87.2018.8.08.0024

Vitória, 12 de agosto de 2019.

 

Informações à Imprensa

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Texto: Maira Ferreira |mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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