A Portaria nº 04/2020, que regulamenta as intimações por meio do whatsApp, foi disponibilizada no Diário da Justiça.
Partes e advogados que possuem processo em tramitação no 4º Juizado Especial Cível de Cariacica agora podem manifestar interesse em receber intimações oficiais e comunicações gerais por meio do aplicativo de mensagens whatsapp. Para tanto, é necessário preencher e assinar o termo de anuência, que está disponível no endereço eletrônico a seguir: https://jecivel.blogspot.com/.
A adesão é facultativa, mas torna mais rápidas as comunicações, o que dá mais agilidade à tramitação dos processos. A Portaria nº 04/2020, do 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, que regulamenta as intimações por meio do WhatsApp, foi disponibilizada no Diário da Justiça nesta segunda-feira, 18.
Segundo a publicação, as intimações oficiais e comunicações gerais serão realizadas apenas por meio do terminal telefônico de número (27) 99719-5863. Mas, atenção! Este número não será usado para receber ligações, prestar outras informações ou responder a consultas sobre andamentos processuais. Os canais de atendimento do 4º JEC de Cariacica durante o plantão extraordinário continuam sendo: 4jecivel-cariacica@tjes.jus.br e (27) 99580-5509.
As intimações serão consideradas válidas a partir da confirmação de seu recebimento pelo destinatário, por resposta expressa na mesma “conversa”, não bastando a mera indicação de cor gerada automaticamente pelo sistema. A resposta deverá ser enviada no prazo de 24 horas, sendo facultado à unidade judiciária enviar a mensagem novamente. A parte que não comunicar o recebimento da mensagem enviada por duas vezes consecutivas será desligada do cadastro de intimações por meio do aplicativo.
As intimações e comunicações serão enviadas apenas para o número de telefone informado pela própria parte no termo de concordância e a contagem dos prazos ocorrerá na forma da legislação processual civil em vigor, tendo início a partir da comunicação de recebimento da intimação.
Vitória, 18 de maio de 2020
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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