Suspensão dos Prazos no Poder Judiciário Estadual

De 20 de dezembro a 06 de janeiro, o Poder Judiciário do Espírito Santo funcionará em regime de plantão, devido ao Recesso do Judiciário. Portanto, os prazos dos processos ficarão suspensos nesse período e não haverá expediente forense fora do regime de plantão.

Entretanto, os prazos processuais continuarão suspensos até o dia 20 de janeiro, de acordo com os termos do novo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 220, que prevê a suspensão dos prazos de 20/12 a 20/01.

Mas atenção: não haverá suspensão de prazo em matéria criminal, de 07 a 20/01, em razão de decisão liminar da ministra Carmem Lúcia, atualmente presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Plantão Judiciário

Das 12 horas do dia 20 de dezembro de 2016 até as 08 horas do dia 07 de janeiro de 2017, o atendimento será feito na forma de plantão 24 horas, tanto no 1º grau, como no 2º grau. O Ato Normativo nº 142/2016, que trata do funcionamento do Poder Judiciário do Espírito Santo durante o período de recesso, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na última quinta-feira, 15/12.

Durante o Recesso Judiciário também não ocorrerão publicações dos despachos, decisões e julgamentos (sentenças, decisões monocráticas e acórdãos), nem intimações de partes e de advogados, exceto em relação às medidas consideradas urgentes, que possuem tramitação no período.

Vitória, 16 de dezembro de 2016

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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