Durante o carnaval somente medidas urgentes serão apreciadas pelo Poder Judiciário Estadual

Foto da fachada do TJES.

Habeas corpus, mandados de segurança e pedidos de busca e apreensão comprovadamente urgentes estão entre as ocorrências que podem ser examinadas.

Durante o período de Carnaval e na quarta-feira de cinzas o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo funcionará em regime de plantão, não havendo expediente nas unidades judiciárias nestas datas. No primeiro grau de jurisdição, o regime de plantão tem início nesta sexta-feira (01/3), às 18h. No 2º grau, o plantão começa às 19h.

Somente matérias consideradas urgentes podem ser apreciadas durante o plantão judiciário de 1º e 2º graus de jurisdição.

De acordo com a Resolução 29/2010, o plantão judiciário destina-se exclusivamente ao exame de: pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança, medida liminar em processos relativos a greve ou decorrentes de casos equiparados a estado de greve; comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, pedidos urgentes do Ministério Público ou de autoridade policial para decretação de prisão preventiva ou temporária, ou, internação provisória de infrator.

E, ainda, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, assim como pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, quando não se puder aguardar o normal expediente forense, medida cautelar ou antecipatória de efeito de tutela, de natureza cível ou criminal, inclusive às relativas ao Juizado da Infância e da Juventude, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou que a situação da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. Por último, medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.

A Resolução destaca, ainda, que o plantão judiciário não se destina a reexame ou reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou, ainda, em plantão anterior.

Também não serão apreciados, no período, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem liberação de bens apreendidos.

Quando forem comprovadamente urgentes, os pedidos de depósito em dinheiro ou valores serão ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente “e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz”, diz ainda a Resolução.

A Corregedoria Geral de Justiça é o órgão responsável por fiscalizar, de ofício ou mediante provocação, se os limites e regras descritas na Resolução estão sendo observados.

O expediente normal será tomado na próxima quinta-feira (07/03).

Vitória, 1º de março de 2019

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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