Ação Civil Pública para garantir condições adequadas de atendimento à população foi julgada procedente pelo Judiciário
A 2ª Câmara Cível do TJES negou recurso do Município de Vila Velha contra a sentença de primeiro grau que determinou a implementação de melhorias no serviço de atendimento e infraestrutura em unidade de saúde, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Carlos Simões Fonseca, a petição inicial, do MPES, apontava mais de trinta irregularidades a serem sanadas pelo Município, na Unidade de Saúde de Jardim Colorado, em Vila Velha.
Segundo os autos, as medidas pleiteadas pelo Ministério Público Estadual, em ação civil pública, tinham como objetivo garantir as condições de atendimento à população na unidade de saúde, “que segundo relatórios dos profissionais da saúde não possui quadro de pessoal, nem materiais e equipamentos necessários para auxiliar os médicos nos atendimentos aos usuários do SUS. O relatório da Vigilância Sanitária revela a ausência de condições mínimas de funcionamento de uma unidade de saúde, tais como lixeiras, porta-papel, porta sabonete líquido e papel higiênico, armários, macas adequadas, plano de gerenciamento e abrigo de resíduos sólidos de saúde, dentre outros.”
Para o Relator, os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo importante que o Poder judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Segundo o magistrado, a unidade básica de saúde se encontra com graves problemas estruturais de higiene e de atendimento, “ameaçando a vida das crianças, adolescentes e adultos que nela buscam o restabelecimento do bem-estar físico e mental.”
O Relator destacou, ainda, que o Município tem obrigação de manter os insumos necessário ao atendimento da saúde, como aquisição, armazenamento, distribuição de serviço adequado. “Se o município deixa de fornecer tais elementos necessários e indispensáveis ao funcionamento de sua rede de saúde, a falta de atuação nesse sentido demonstra desídia no cumprimento de sua obrigação, evidenciando grave violação ao interesse público em virtude da interrupção da prestação de serviço público essencial, dada a responsabilidade do município em adquirir e oferecer condições de funcionamento na Unidade de Saúde de Jardim Colorado, ora em foco.”
E, segundo o magistrado, “O Município não se desincumbiu de seu ônus de afastar a existência das irregularidades na Unidade de Saúde que foram apuradas por meio do Inquérito Civil, no qual está contido o relatório do Sindicato dos Médicos do Estado do Espírito Santo, relatório fotográfico de inspeção da vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e inspeção do Centro de Apoio Operacional das Políticas de Saúde do Ministério Público.”
Por essas razões, concluiu a 2ª Câmara Cível do TJES que o município deve cumprir as medidas requeridas na Ação Civil Pública. No entanto, com relação ao pedido de inclusão em proposta orçamentária para construção ou aquisição de imóvel para funcionamento da unidade de saúde, os desembargadores da 2ª Câmara Cível entendem que o mesmo está condicionado à execução das demais medidas, caso estas não sejam suficientes para adequar o local já existente.
“A necessidade de cumprimento ou não da referida medida perpassa pela análise do cumprimento das medidas anteriores. Assim, se o Município atender, a contento as medidas indicadas pelo Ministério Público não se sustentará a obrigação de fazer enumerada no item 20.”, conclui o acórdão.
Processo nº 0014496-37.2017.8.08.0035
Vitória, 08 de agosto de 2019.
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Texto: Maira Ferreira| mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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