TJES institui metodologia de audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade

Fachada do Palácio Renato de Mattos, sede do Poder Judiciário Estadual.

As audiências concentradas vão acontecer preferencialmente a cada 3 meses, respeitado o limite de 6 meses para reavaliação da medida.

O Poder Judiciário do Espírito Santo estabeleceu uma metodologia de audiências concentradas para reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, conforme a Recomendação nº 98/2021. As audiências concentradas vão acontecer preferencialmente a cada 3 meses, respeitado o limite de 6 meses para reavaliação da medida.

De acordo com a publicação, disponibilizada no Diário da Justiça na última terça-feira (06), a reavaliação dos processos judiciais de adolescentes e jovens que cumprem as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade deve ser efetuada pelo Juízo da Execução com o auxílio técnico da equipe interprofissional e de representantes do programa de atendimento socioeducativo.

Além da participação do Ministério Público, da defesa técnica, de socioeducanda ou socioeducando, seus pais ou responsáveis, e das instituições do Poder Executivo Municipal ou Estadual, com competência para eventuais encaminhamentos para o atendimento de demandas identificadas relativas à internação ou à transição para o meio aberto.

No planejamento e no desenvolvimento da audiência concentrada, serão priorizados os princípios, métodos e técnicas da Justiça Restaurativa, conforme a Resolução CNJ n° 225/2016, Lei n° 12.594/2012 e regulamentações internas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Assim, familiares e socioeducandos serão acolhidos em ambiente adequado antes do início das audiências concentradas, a fim de receberem orientações acerca de sua finalidade e funcionamento.

O procedimento seguido pela autoridade judiciária para entrevistar a socioeducanda ou o socioeducando também inclui: esclarecimento a respeito das questões que serão analisadas na audiência de reavaliação, escuta acerca do tratamento recebido durante o cumprimento da medida socioeducativa e da participação na elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) quanto à realização das atividades nele previstas, entre outros.

Acesse a publicação na íntegra em:

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1539247

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Vitória, 12 de junho de 2023

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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