Perguntas frequentes

  • Quem pode procurar a Ouvidoria da Mulher?

A Ouvidoria da Mulher pode ser procurada por mulheres que necessitem de orientação, acolhimento ou encaminhamento relacionados aos seus direitos, especialmente em situações de violência de gênero, violência doméstica e familiar, assédio ou discriminação.

Também podem encaminhar manifestações magistradas, servidoras, estagiárias, colaboradoras e demais profissionais vinculadas ao Poder Judiciário.

  • Que tipo de manifestação pode ser encaminhada?

A Ouvidoria da Mulher recebe manifestações relacionadas aos direitos das mulheres, incluindo sugestões, reclamações, elogios, pedidos de informação e denúncias, especialmente quanto a situações de violência de gênero ou dificuldades de acesso à Justiça.

  • Posso fazer uma manifestação anônima?

Não. Para que a Ouvidoria da Mulher possa analisar adequadamente a manifestação e, quando necessário, prestar retorno, é necessário informar dados mínimos de identificação e um meio de contato. Dessa forma, o anonimato não é permitido, mas o sigilo das informações é garantido.

  • Posso registrar manifestação em nome de outra pessoa?

Sim. A manifestação poderá ser apresentada por terceiro. Nesses casos, a Ouvidoria analisará as informações recebidas e adotará as providências institucionais cabíveis, respeitando a privacidade e a segurança das pessoas envolvidas.

  • A Ouvidoria da Mulher pode alterar decisões judiciais?

Não. A Ouvidoria da Mulher não interfere no conteúdo de decisões judiciais nem substitui a atuação das unidades judiciais responsáveis pelos processos.

  • A Ouvidoria da Mulher investiga crimes?

Não. A apuração de infrações penais compete aos órgãos próprios. A Ouvidoria da Mulher pode acolher a manifestação, prestar orientação institucional e indicar os canais adequados de atendimento.

  • A Ouvidoria acompanha processos judiciais?

A Ouvidoria da Mulher não realiza acompanhamento processual. Quando necessário, pode prestar orientação institucional ou encaminhar a manifestação à unidade competente.

  • Estou em situação de risco imediato. O que devo fazer?

Em situações de risco imediato, procure auxílio da polícia pelo telefone 190.

Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, também é possível buscar orientação por meio da Central de Atendimento à Mulher – 180.