
Após o recebimento da manifestação, a Ouvidoria da Mulher realiza análise preliminar das informações encaminhadas.
Quando cabível, a manifestação poderá ser:
• Respondida diretamente pela Ouvidoria da Mulher;
• Encaminhada à unidade ou órgão competente;
• Acompanhada de orientações institucionais à pessoa interessada.
A Ouvidoria da Mulher não substitui os órgãos responsáveis pela apuração de infrações penais, pela condução de processos judiciais ou pela atividade correcional.
Nos casos em que a manifestação não se enquadrar nas atribuições da unidade, a pessoa será orientada quanto ao direcionamento adequado.
O atendimento observa a confidencialidade das informações e o respeito à privacidade da pessoa atendida.








