Como funciona o atendimento

Após o recebimento da manifestação, a Ouvidoria da Mulher realiza análise preliminar das informações encaminhadas.

Quando cabível, a manifestação poderá ser:

• Respondida diretamente pela Ouvidoria da Mulher;

• Encaminhada à unidade ou órgão competente;

• Acompanhada de orientações institucionais à pessoa interessada.

A Ouvidoria da Mulher não substitui os órgãos responsáveis pela apuração de infrações penais, pela condução de processos judiciais ou pela atividade correcional.

Nos casos em que a manifestação não se enquadrar nas atribuições da unidade, a pessoa será orientada quanto ao direcionamento adequado.

O atendimento observa a confidencialidade das informações e o respeito à privacidade da pessoa atendida.