Conferência e ajustes dos valores devidos pelos entes públicos – 2010/2011

Seguindo as orientações do CNJ previstas nas Resoluções de nºs 115 e 123, bem como em Reunião de Trabalho ocorrida em fevereiro de 2011, foi promovida a análise dos valores devidos por cada ente público, segundo o Regime Especial, respeitada a conjugação entre o limite temporal de 15 anos e o percentual mínimo vinculado à Receita Corrente Líquida.

Após a realização do referido trabalho, foram apurados os valores que poderiam ser cobrados de cada ente público, em relação aos anos de 2010 e 2011, promovendo-se os eventuais reajustes. Vejamos:

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Seja com os ajustes, seja com a cobrança promovida pela CEPRES/TJES, ocorreu inevitável melhoria da perspectiva de pagamento, especialmente diante da redução dos prazos inicialmente previstos pelos entes públicos devedores e alteração para o Regime Comum de pagamento. Vejamos:

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A efetiva cobrança dos entes públicos municipais, inclusive, ensejou a adoção de medidas constritivas de valores nos seguintes Municípios:

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