O grupo de trabalho apresentou propostas aos desembargadores nesta quinta.
A comissão interna instituída para analisar a Lei nº 9.974/2013, que definiu os novos valores das custas processuais e entrou em vigor no mês de janeiro, apresentou aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na tarde desta quinta-feira, 20, o estudo elaborado acerca do tema e, ainda, propostas de alterações na lei.
O grupo de trabalho, formado pelos juízes Rodrigo Cardoso Freitas, Ezequiel Turíbio, Heloísa Cariello e Gustavo Marçal da Silva e Silva, foi instituído por meio do Ato Normativo nº 33/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do último dia 13.
A comissão foi criada para elaborar um estudo preliminar a fim de subsidiar os desembargadores na análise do requerimento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) para revisão da atual lei de custas processuais.
O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, considerando que os novos valores das tabelas vedam o acesso à Justiça, solicitou anteriormente ao TJES o encaminhamento de um novo projeto de lei à Assembleia Legislativa. A Ordem requereu ainda a suspensão da vigência e eficácia da atual lei até o dia 30 de julho de 2014, solicitando a aplicação do regime jurídico anterior (Lei nº 4.847/1993), com suas alterações.
Nesta quinta, o grupo de trabalho apresentou aos desembargadores, no gabinete da Presidência, algumas propostas de mudança na lei. “O estudo preliminar auxiliou de alguma forma na tomada de decisão. Nós examinamos quatro pontos: os reflexos decorrentes da majoração de alíquotas no regime de custas, a conveniência e necessidade de aprofundar o estudo, os reflexos orçamentários negativos e a possibilidade de encontrar uma solução”, explicou o magistrado Rodrigo Cardoso Freitas.
Dentre as propostas sugeridas pela comissão estão a redução de alíquota das custas iniciais do processo de 2% para 1,5% do valor da causa e o estabelecimento do teto em 4 mil VRTEs, o equivalente a R$ 10.084,00. Com a atual lei, o teto está em 20 mil VRTEs, que correspondem a R$ 50.420,00.
Outra sugestão diz respeito ao ajuizamento de embargos infringentes. Com a proposta, as custas seriam reduzidas de 3% para 0,25% do valor da causa. No entanto, o valor das custas referentes aos embargos não poderá ser inferior a R$ 340,00, de acordo com a sugestão do grupo.
Durante a apresentação do estudo, a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira também sugeriu uma adaptação na lei, aprovada pelos demais membros da Corte. A magistrada propôs que a taxa de 0,25% fosse calculada de acordo com eventual valor de condenação, e não da causa.
“As sugestões foram todas justificadas e pontuadas para o Pleno com argumentos técnicos. O Pleno aceitou todas elas e pediu que o grupo fechasse o projeto, que será enviado à Assembleia Legislativa após conferência dos desembargadores”, afirmou o juiz Rodrigo Cardoso.
O presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, deve convocar uma sessão extraordinária para a próxima semana a fim de aprovar a nova proposta de lei e encaminhá-la à Assembleia Legislativa em regime de urgência. “O trabalho do grupo foi muito elogiado por todos os desembargadores. Boa parte das reivindicações da OAB será atendida”, declarou Bizzotto.
Vitória, 20 de fevereiro de 2014
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