TJ nega HC a acusado de usar documento falso

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O homem teria tentado transferir mais de 2 milhões de reais por meio de alvará judicial.

Des Adalto 400A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão realizada nessa quarta-feira (26/03), negou, à unanimidade, habeas corpus impetrado em favor de H. F. G., preso em flagrante por suposta tentativa de utilização de documento falsificado e de obtenção de vantagem ilícita, com base “no artigo 171, c/c o artigo 14, II e 304, na forma do artigo 69, todos do Código Penal Brasileiro”.

De acordo com o processo, H.F.G., de posse de uma procuração que teria sido outorgada pelo proprietário de uma empresa do ramo de transportes, foi preso em flagrante tentando transferir para sua conta o valor de R$ 2.045.018,46 (dois milhões, quarenta e cinco mil, dezoito reais e quarenta e seis centavos), por meio de um alvará judicial (precatório).

A prisão em flagrante ocorreu no dia 3 de dezembro de 2013. Funcionários da agência bancária Banestes localizada no prédio do Tribunal de Justiça, teriam suspeitado de irregularidade no documento de procuração e entrado em contato com o Setor Jurídico da empresa, “que informou que o proprietário da firma não havia outorgado a Procuração, tratando-se de documento falsificado junto ao Cartório de Registro Civil de Barra do Mangaraí, Comarca de Santa Leopoldina/ES”.

O relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, confirmou decisão do juízo de primeiro grau que havia convertido a prisão do acusado em flagrante em prisão preventiva. “Observa-se que esta possui amparo legal e não merece revogação, vez que se encontra devidamente fundamentada, em estrita observância ao art. 93, IX, da CRFB/88”, ressaltou o desembargador em seu voto.
Segundo a decisão do magistrado da Central de Inquéritos de Vitória,“…a concessão da graça de liberação provisória seria incompatível com necessidade de supervisão pelo Estado-Juiz, sendo a liberdade do indiciado uma situação de índole gravosa à ordem social, uma vez que suas respectivas solturas gerariam instabilidade e insegurança”.

A defesa do acusado “alega não ter o paciente cometido os delitos que lhes são imputados, acreditando o mesmo estar cumprindo fielmente a incumbência que lhe foi outorgada através de documento procuratório”, conforme consta nos autos.

 

Vitória, 27 de março de 2014

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