TJ publica decisão sobre pagamento de abono férias

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O documento esclarece dúvidas sobre transferência do período de férias.

diario 400A presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (21), esclareceu questionamentos sobre a quitação do abono de férias dos servidores. Dentre as questões apresentadas, está a transferência do período de férias por determinação da Administração ou a pedido do servidor; o pedido de transferência de parte do período de férias e a hipótese do servidor não gozar as férias agendadas.

As dúvidas foram apresentadas pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça com o objetivo de regulamentar os procedimentos referentes às férias dos servidores. A respeito dos questionamentos, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal informou que há dois tipos de transferência de férias: sem efeitos financeiros, que deve ser protocolada com 30 dias de antecedência e mantém o pagamento do abono conforme escala de férias; e, com efeitos financeiros, que deve ser protocolada com 60 dias de antecedência e transfere pagamento para novo mês.

Na hipótese de transferência de férias por determinação da Administração, “em momento anterior ao que seria pago o abono (ex: 02 meses antes do efetivo gozo), este não deverá ser efetuado, devendo permanecer atrelado à nova indicação de gozo das férias “.

Quando há pedido de transferência de parte do período de férias, o abono deverá ser pago, de forma integral, no mês anterior ao primeiro período de gozo do descanso.

Nas situações em que o pedido de transferência de férias é solicitado pelo servidor e deferido pela Administração, “caso o abono não tenha sido pago no momento para o qual o servidor estava inicialmente escalado, seu pagamento deverá acompanhar a nova indicação das férias”, que deverá ser feita para o mesmo exercício em que estavam inicialmente agendadas ou, quando essa transferência não for possível, para gozo no exercício subsequente, mediante autorização da Administração.

Caso a impossibilidade do gozo ocorra em período próximo ao seu efetivo exercício, como na semana anterior, por exemplo, e o pagamento do abono já tenha sido realizado, “este restará consolidado, não havendo o porquê da sua restituição”.

Ainda de acordo com o documento, “com a finalidade de dar maior controle ao registro das férias na ficha funcional, no caso de transferência, o servidor deverá, obrigatoriamente, protocolar a comunicação com a anuência do seu superior, bem como deverá protocolar a comunicação quando da sua saída e retorno do gozo das férias”.

Vitória, 21 de maio de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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