O leilão ocorre dia 1º de dezembro. Hoje, na Vara de Execução Fiscal, há mais de 3 mil mandados de penhora tramitando.
A Vara de Execução Fiscal Municipal de Vitória vai leiloar os imóveis que têm proprietários que estão em débito com o Imposto Predial territorial Urbano (IPTU). Na Vara há 27 mil processos tramitando e cerca de 90% deles correspondem a ações sobre cobrança de IPTU. A informação é do titular da Vara, juiz Anselmo Laranja. Serão sete os imóveis a serem leiloados – 1 sobrado, 2 terrenos e 4 salas comerciais. O leilão, presencial e eletrônico, é público e ocorre no dia 1º de dezembro, a partir das 9 horas, no auditório do Hotel Aruan, localizado na Avenida Dante Micheline, 1.497, Praia de Camburi, Vitória.
O objetivo é realizar três leilões por ano. Hoje, há mais de três mil mandados de penhora em tramitação, por falta de pagamento de IPTU. “O IPTU é uma dívida do imóvel, portanto, o bem ‘responde’ pelas dívidas. O ideal é procurar a prefeitura para renegociar a dívida, porque a pessoa, além de ter uma execução judicial, também fica com o nome negativado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)”, afirma o magistrado, que ressalta ainda que o dono do imóvel também deverá, além do valor do imposto, quitar custas processuais e honorários advocatícios. “Se for até a Prefeitura e parcelar, vai acertar sua situação tributária e se livrar destas constrições”.
Será a primeira vez que um leilão com esta finalidade será realizado em Vitória. O leilão é a última alternativa, quando todas, inclusive de negociação, já se esgotaram. “Na maioria dos casos, com o valor de venda a dívida é quitada, a menos que o débito seja maior que o valor do bem. Eventual saldo será devolvido ao proprietário. Se o valor apurado com a venda for menor, o contribuinte continua devendo e pode ter outros bens penhorados”, afirma o magistrado.
O juiz Anselmo Laranja observa que mesmo sendo um bem de família, o imóvel pode ir a leilão, mesmo tendo pessoas da família morando nele. “Se o juiz der imissão de posse ao adquirente no leilão, as pessoas têm que sair. Não adianta alegar que é um bem de família, conforme a lei 8009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade, em seu artigo 3º, inciso IV”. Se ocorrer a quitação do valor do Imposto, à vista, o imóvel é liberado da penhora. Se for parcelado, não é liberado de imediato, só ao final do pagamento das parcelas.
De acordo com o titular da Vara de Execução Fiscal Municipal de Vitória, as pessoas precisam ser orientadas a quitar seus débitos. “É importante frisar que a pessoa e sua dignidade são observadas todo o tempo. Depois de assegurada a ampla defesa é que ocorre o leilão. A sociedade não pode conviver com sonegadores”.
A leiloeira oficial Hidirlene Duszeiko, afirmou que o leilão será transmitido ao vivo e podem participar pessoas de qualquer lugar do Brasil. No caso de pessoa física deve estar munida dos documentos pessoais, e pessoa jurídica, contrato social com procuração. Já para a modalidade eletrônica, o interessado deve realizar cadastro pelo 08007079272 ou pelo site www.leiloesjudiciais.com.br até 24 horas antes do leilão.
“Muitos contribuintes têm em mente que por possuírem um único imóvel em seu nome e o mesmo se tratar de um “bem de família” não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias. No entanto, ele está enganado, pois caso deixe de pagar o IPTU, ele pode perder seu bem de família, porque esta prática se enquadra em uma das oito situações em que um bem de família pode ser apregoado”, disse a leiloeira.
“Podem participar maiores de 18 anos. E não podem participar funcionários da Justiça, juízes, secretários e oficiais de Justiça que estão ligados ao processo. Também é vetada a participação do executado e da leiloeira e sua equipe”, ressalta a leiloeira. Hidirlene Duszeiko conta que o imóvel mais caro vale R$ 190 mil, situado no Morro da Fonte Grande, e possui 120 metros quadrados. Pela primeira avaliação o valor era de R$ 380 mil, mas como não houve lances na primeira etapa do leilão, ocorrida nesta segunda (17), o valor de avaliação caiu em 50%, e não pode ser reduzido. Aumentar, sim. Impostos e demais despesas administrativas são embutidas no valor da arrematação.
O leilão acontece em conjunto com a 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual e Privativa das Execuções Fiscais, Vara de Execução Fiscal Municipal de Vitória e 52ª Zona Eleitoral. Já foram realizados leilões nos municípios de Cachoeiro e Marataízes para executar dívidas de IPTU.
No primeiro leilão, o lance mínimo foi igual ou superior ao valor da avaliação, no segundo leilão é menor, conforme abaixo:
IMÓVEIS URBANOS EM VITÓRIA/ES |
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Terreno c/ 120m², Chácara Piedade, Morro da Fonte Grande |
R$ 190.000,00 |
Direitos sobre sobrado inacabado c/ 76m², R. Pastor Daniel Felipe, Nova Palestina |
R$ 27.500,00 |
Terreno c/ 330,75m², R. Padre Emílio Miotti, 175, B. Bela Vista |
R$ 22.500,00 |
IMÓVEIS COMERCIAIS EM VITÓRIA/ES |
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Direitos sobre sala 100, Ed. Sathler, R. Professor Baltazar, 31, Centro |
R$ 12.500,00 |
Direitos sobre sala 101, Ed. Sathler, R. Professor Baltazar, 31, Centro |
R$ 12.500,00 |
Direitos sobre sala 102, Ed. Sathler, R. Professor Baltazar, 31, Centro |
R$ 12.500,00 |
Direitos sobre sala 201, Ed. Sathler, R. Professor Baltazar, 31, Centro |
R$ 12.500,00 |
LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; II – pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III — pelo credor de pensão alimentícia; IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; V – para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI – por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991) |
Vitória, 19 de novembro de 2014
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