Foi investigada organização voltada à prática de extorsões e outros delitos.
O juiz substituto da 2ª Vara de Iúna, Rodrigo Gasiglia de Souza, proferiu sentença nos autos da Ação Penal nº 0000848-84.2012.8.08.0028, relacionada à Operação Magogue, que teve início em novembro de 2011 e investigou uma organização criminosa com atuação em toda a Região do Caparaó voltada à prática de extorsões, homicídios, porte de armas e outros delitos. Segundo as investigações da Polícia Civil e do Grupo Especial de Trabalho Investigativo do Ministério Público Estadual, empresários e policiais militares estariam envolvidos na organização.
Ao proferir a sentença nesta Ação Penal, o magistrado condenou pelo crime de extorsão o empresário Eduardo Gomes de Matos a dez anos, dois meses e seis dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 31 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, o empresário foi condenado pela prática de usura a um ano e um mês de detenção em regime inicialmente aberto. Há várias outras Ações Penais relativas à Operação Magogue ainda tramitando em Iúna.
Como o empresário já cumpriu preventivamente sete meses e 25 dias de pena, resta como pena a cumprir nove anos, seis meses e 19 dias de reclusão pelo crime de extorsão, além da detenção de um ano e um mês relativa à prática de usura. Deverá ser cumprida, em primeiro lugar, a pena referente ao crime de extorsão, em regime inicialmente fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade. Além disso, o magistrado decretou a prisão preventiva dos irmãos Márcio da Costa Florindo e Sérgio da Costa Florindo, acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ameaças de morte às vítimas do empresário Eduardo Gomes de Matos.
Nesta Ação Penal, o empresário respondeu apenas pelos crimes cometidos contra uma de suas vítimas, sendo que Eduardo Gomes de Matos responde a vários outros processos, referentes a crimes supostamente cometidos contra outras pessoas. Neste caso em específico, o empresário emprestou a um pequeno plantador de café da região de Iúna quantia em dinheiro correspondente a duas sacas de café, tendo a vítima sido compelida a assinar uma nota promissória em branco, garantindo o empréstimo com 16 sacas de café.
Segundo os autos, após o pagamento do valor principal, a vítima passou a ser cobrada pela parte correspondente aos juros. Ainda de acordo com os autos, os juros eram cobrados pelos irmãos Florindo, que respondem pela prática dos crimes em outros processos. A vítima teria sido por diversas vezes ameaçada de morte pelos irmãos caso não pagasse o valor da nota promissória. Segundo o depoimento de uma das testemunhas, era prática comum do empresário emprestar dinheiro, converter a dívida em café e cobrar juros extorsivos.
Em sua sentença, o magistrado destacou que “por meio do uso de coação moral, o acusado intimidou de forma desumana e vexatória pessoa de idade já avançada, pequeno plantador de café da região de Iúna, de forma suficientemente capaz de incutir na vítima o temor de que perderia a vida caso não saldasse o compromisso assumido, o que, por si só, configura a figura delitiva de extorsão”, concluiu o juiz.
Vitória, 05 de dezembro de 2014
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