Tribunal condena quatro ex-deputados estaduais

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Os quatro foram condenados por uso indevido de verba para abastecer veículos.

Processo por obito 400 copiarA Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 16, condenou os ex-deputados estaduais Délio Parrini Iglesias, Marcos Duarte Gazzani, Maria de Fátima Rocha Couzi e Giovani Silva pelo uso indevido de verba destinada ao abastecimento de veículos oficiais. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0026049-95.2009.8.08.0024.

Os quatro foram condenados ao ressarcimento do valor utilizado da cota individual destinada ao abastecimento do veículo oficial respectivo, no mês de julho de 2006, que supere o consumo médio de combustível da frota locada (5 Km por litro). Os ex-deputados estaduais ainda foram condenados ao pagamento de multa em idêntico valor ao que deverá ser ressarcido aos cofres públicos.

O Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, aduz que os gastos com combustível se deram em montante excessivo, apontando ainda que houve irregularidades na prestação de contas. Segundo os autos, o relatório da Comissão Sindicante instaurada pelo Legislativo Estadual demonstra que o consumo médio de combustível da frota locada era de 5 Km por litro.

Contudo, ainda de acordo com o relatório da Comissão Sindicante, várias irregularidades teriam ocorrido no mês de julho de 2006. Em um mesmo dia, o veículo destinado ao gabinete do então deputado Délio Iglesias era abastecido duas ou mais vezes, segundo os autos. O relatório também demonstra que, em diversas oportunidades, o cartão que servia de controle de consumo de combustível não teria sido apresentado, sendo que, em dez ocorrências, a média do consumo do veículo foi inferior ao parâmetro.

Quanto ao veículo utilizado por Fátima Couzi, o mesmo apresentava uma média de consumo extremamente baixa, chegando à proporção de 2 Km por litro. Em relação ao carro utilizado por Marcos Gazzani, vários abastecimentos foram feitos sem a apresentação do cartão de controle de consumo. Já o veículo referente ao então deputado Giovani Silva teria sido abastecido de forma sucessiva, tendo sido ultrapassado o limite máximo do tanque do veículo, com consumo muito abaixo do padrão médio.

O relator da Apelação Cível, desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, destacou em seu voto que a conduta dos réus mostra-se de considerável gravidade. “Conquanto não tenha sido extrapolado o teto máximo estabelecido de R$ 8,8 mil destinado pela Assembleia Legislativa à aquisição de gasolina para os carros oficiais, a aquisição se deu de modo desarrazoado e exorbitante”.

E continuou em seu voto. “Não pode o agente público, mormente aquele que é responsável pela elaboração das leis, utilizar-se da coisa pública, sem a necessária cautela e prestação de contas. O dever de probidade lhe impõe uma conduta isenta e transparente, razão pela qual a atitude mostra-se reprovável, atentando contra os princípios que regem a Administração”, concluiu, sendo acompanhado pelos desembargadores Janete Vargas Simões e Ewerton Schwab Pinto Júnior.

Vitória, 16 de dezembro de 2014

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