Ação tramitava desde 2008. Além do valor mensal, retroativo será pago.
Um caso que tramitava na Justiça desde 2008 teve na tarde desta sexta-feira (06) desfecho favorável. O processo Nº 0002864-91.2010.8.08.0024, onde o Instituto Nacional de Seguro Social contestava o pagamento de benefícios, entre eles aposentadoria por invalidez a D.M, foi resolvido por meio de conciliação na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Com o acordo firmado entre as partes, o beneficiário receberá a aposentadoria por invalidez, além dos retroativos referentes a junho de 2011. O valor máximo a ser pago nesses casos é de 60 salários mínimos, ou seja, cerca de R$ 47 mil.
A audiência de conciliação foi necessária, uma vez que, além da ação em que pleiteava a aposentadoria por invalidez, o beneficiário tinha na Justiça outra ação em que já havia decisão de primeiro grau concedendo auxílio doença. De acordo com os autos, um benefício anulava o outro, fato que gerou a apelação do INSS.
Diante destes fatos, em audiência de conciliação, foi acordado que o beneficiário encerraria a ação de auxílio doença e, por sua vez, o INSS garantiria ao mesmo o pagamento da aposentadoria por invalidez, mais o valor devido retroativo à junho de 2011.
O pedido do benefício foi feito uma vez que, segundo o processo, D.M, motorista profissional, alegou sofrer acidente de trabalho quando no exercício de sua atividade sendo, inclusive, atingido por arma de fogo na cabeça e na coxa esquerda. Após este evento, o motorista alegou ser incapaz de seguir suas atividades laborais.
A decisão acordada entre as partes será agora remetida à Procuradora Geral de Justiça para análise. Em seguida, o relator homologará ou não a decisão.
Relator do processo, o desembargador substituto Fábio Brasil Nery, após ouvir sua assessoria, decidiu pela realização de conciliação na solução deste caso. “Por se tratar de uma questão simplória no ponto de vista do Direito, optamos por essa solução. Seria interessante se toda sexta-feira nós pudéssemos resolver uns três ou quatro casos assim”, disse o magistrado.
De acordo com o desembargador, a conciliação é uma prática estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deve ser cada vez mais utilizada. “Muitas vezes pelo volume de trabalho não há tempo hábil. Mas sempre que possível buscamos esse mecanismo que pode gerar resultados satisfatórios como verificado hoje”, afirmou Fábio Brasil Nery.
Vitória, 06 de Fevereiro de 2015
Informações à Imprensa:
Texto: Leonardo Quarto
Tels.: 3334-2261
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: 27 3334-2262
www.tjes.jus.br