TJES recomenda monitoramento por tornozeleira eletrônica

tornozeleira 130 copiarMagistrados podem aplicar a medida cautelar em casos de não pagamento de fiança.

Tornozeleira 400O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Bizzotto, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Roberto Mignone, e o desembargador Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, recomendam aos juízes estaduais que, analisadas todas as circunstancias do caso concreto e, sendo o caso, apliquem medida cautelar de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira, nas hipóteses em que não houver pagamento de fiança devido à situação financeira do custodiado. A Recomendação Conjunta nº 001/2015 está publicada no Diário da Justiça Eletrônica (e-diario) do dia 13 de fevereiro.

De acordo com a recomendação, nos casos de prisões em flagrante por crimes afiançáveis em que não haja o recolhimento da quantia, dentro do prazo de 5 dias, por hipossuficiência financeira do custodiado, o juiz pode dispensá-lo do pagamento do valor arbitrado (conforme disposto nos artigos 325, §1º, I c/c 350, caput, do CPP), aplicando-lhe a medida cautelar de monitoramento eletrônico (prevista no artigo 319, IX, do CPP) ou outra que julgar conveniente.

O monitoramento será feito por tornozeleira eletrônica, fornecida e programada pela Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica (DIMCME), da SEJUS. A instalação ocorrerá após uma entrevista da Equipe Multidisciplinar com o beneficiado, que permitirá traçar o mapa de monitoramento, de acordo com os limites impostos na decisão proferida e peculiaridades do caso concreto.

É recomendado aos juízes que, após assinarem o alvará de soltura e determinarem a aplicação da medida, encaminhem cópia da decisão ao e-mail: monitoracao.dimcme@sejus.es.gov.br, para que seja providenciada a entrevista e a instalação da tornozeleira eletrônica no beneficiado.

A Recomendação Conjunta leva em consideração a atual possibilidade técnica de aplicação do monitoramento eletrônico como medida cautelar diversa da prisão, uma vez que o Espírito Santo já disponibiliza as tornozeleiras e o sistema completo de monitoramento dos custodiados. A recomendação também considera as medidas que vêm sendo tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da política criminal, para evitar a superpopulação prisional, humanizando o sistema carcerário.

Para acessar a Recomendação Conjunta nº 001/2015 clique aqui.

Vitória, 13 de fevereiro de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação do TJES
Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br

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