Em 2015, 70 entidades requereram habilitação jurídica para participar da seleção de projetos. Os recursos são gerados por penas pecuniárias.
Pelo segundo ano consecutivo, a Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema) irá distribuir recursos gerados por penas pecuniárias para o desenvolvimento de projetos sociais. Em 2015, 70 entidades requereram habilitação jurídica para participar da seleção de projetos. A publicação da lista com as instituições habilitadas está prevista para o dia 31 de março no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário).
As instituições que receberem a habilitação terão entre os dias 28 de abril e 08 de maio para apresentar seus projetos. Cada entidade habilitada poderá apresentar um projeto social, sendo que será destinado o valor máximo de R$ 50 mil para cada projeto selecionado. A lista com as entidades selecionadas para receber os recursos será publicada no mês de outubro.
Os recursos utilizados no apoio aos projetos sociais selecionados são oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, objeto de transação penal e de sentença condenatória. O Espírito Santo foi o primeiro Estado a publicar edital para a seleção de projetos sociais a serem desenvolvidos por instituições conveniadas à Vepema. No ano passado, o primeiro edital garantiu R$ 1,25 milhão para 31 projetos. Este ano, o Edital nº 001/2015, que dispõe sobre a seleção dos projetos sociais, foi publicado no e-diário do dia 07 de janeiro.
O juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, titular da Vepema, membro do grupo de trabalho do Ministério da Justiça para penas alternativas e do fórum permanente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para penas alternativas, explica que, com o repasse dos recursos, o Poder Judiciário colabora com projetos sociais importantes: ajuda em obras, reformas, contratação de pessoal, cursos, aquisições de materiais diversos, veículos etc.
No próximo mês, o juiz visitará a Associação Lar da Terceira Idade Professor Coelho Sampaio, na Serra, uma das entidades selecionadas no ano passado. A instituição, que recebeu R$ 46.170,14 para a realização de obras e reformas, já concluiu o projeto. Com o recurso doado pela Vepema, foi possível construir um prédio de dois andares, com depósito de fraldas, bazar e banheiros masculino e feminino.
ENTENDA
A sentença condenatória é uma indenização que se tem que pagar pelo dano causado pelo crime. O fundo de arrecadação e destinação das penas pecuniárias foi editado pelo CNJ na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, regulamentada no Espírito Santo pelo Ato Normativo Conjunto do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça nº 002 de 10 de janeiro de 2013.
Por meio dele foi criada uma conta para captar as prestações pecuniárias, criando assim um fundo para atendimento de grandes projetos sociais. Em seu capítulo II, o ato normativo informa que os valores depositados, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão destinados a financiamentos de projetos em favor das instituições previamente cadastradas/conveniadas na unidade gestora competente, desde que preencham os requisitos do artigo 2° da Resolução 154 do CNJ e § 1 ° do art. 1 ° do Provimento nº 21 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Vitória, 24 de fevereiro de 2015
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