TJ nega novo recurso a ex-vereador de Vitória

Martelo B 130

Condenado por improbidade, o político terá que ressarcir os cofres públicos.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 24, negou à unanimidade de votos novo recurso interposto pelo ex-vereador de Vitória Sebastião Leite Pelaes, condenado em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

A relatora dos Embargos de Declaração, desembargadora substituta Elisabeth Lordes, manteve o mesmo entendimento do julgamento da Apelação Cível nº 0025171-49.2004.8.08.0024, realizado em 21 de outubro do último ano. Com isso, foi mantida a sentença condenatória de primeiro grau, quando o político foi condenado à perda de R$ 80 mil acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento ao erário no montante de R$ 80 mil, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 160 mil, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público pelo período de dez anos.

De acordo com os autos, enquanto vereador de Vitória, Sebastião Pelaes teria se apropriado indevidamente do salário de uma subalterna e, ainda, teria simulado compra de materiais de escritório, com intuito de se apropriar indevidamente das verbas destinadas ao seu gabinete. Consta no processo que, após serem depositados na conta da empresa RC Souza Comercial ME, que seria a suposta fornecedora dos materiais, os valores eram diretamente transferidos para a conta do então vereador.

Em seu voto, a magistrada relatou que os embargantes pretendiam, na verdade, a rediscussão de matéria já analisada e decidida, uma vez inconformados com o resultado do julgamento da apelação. Contudo, a desembargadora substituta frisou que os “Embargos Declaratórios” não constituem instrumento adequado para tanto.

No recurso negado pela Terceira Câmara em outubro de 2014, o apelante requereu a produção de prova pericial para comprovar que não era ele quem realizava as prestações de contas de seu gabinete e disse ainda que não existe nenhum documento que comprove que ele tenha participado da irregularidade. Entretanto, ficou decidido que se mostrava irrelevante apurar de quem era a responsabilidade de prestar as contas do gabinete.

Em outubro, o relator da Apelação Cível, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, destacou que os materiais eram supostamente fornecidos “com níveis de repetição de produtos, absolutamente incompatíveis, com a necessidade de um escritório ou gabinete. Percebe-se, por exemplo, que do mês de fevereiro de 2002 até setembro foram ‘adquiridos’ R$ 27 mil em selos postais, ao custo individual de R$ 0,45, o que levaria ao número de 60 mil selos, aproximadamente 10 mil selos por mês”, frisou.

Processo nº: 0025171-49.2004.8.08.0024

Vitória, 24 de fevereiro de 2015

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