Revisão das prisões preventivas é política recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) realiza, entre 16 de março e 10 de abril, mais um mutirão carcerário em todas as Varas Criminais do Poder Judiciário Estadual, com exceção das Varas de Execução Penal. O Ato Normativo nº 31/2015, da Presidência do Tribunal, que instituiu o mutirão, foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (03).
A ação tem como objetivo revisar formal e fundamentadamente todos os decretos de prisão provisória, caso seja necessário. A orientação para a realização deste evento é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Coordenadora do Mutirão Carcerário 2015, a juíza Gisele Souza de Oliveira reforça que o objetivo da ação é dar seguimento à política que o CNJ adota há alguns anos, por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, que orienta os Tribunais para que as revisões sejam realizadas sempre que for necessário.
Cada magistrado fará a revisão dos processos que tramitam em suas respectivas Varas. “Eles terão total independência. Será a oportunidade de reavaliar a prisão sem invadir a liberdade dos juízes. Os casos serão analisados um a um”, explica a juíza Gisele Souza de Oliveira.
Ainda de acordo com a magistrada, todos os Poderes têm responsabilidade com a superlotação dos presídios. “A responsabilidade do Poder Executivo é direta. Contudo, não podemos negar que o Judiciário também cria impacto. Diante desse cenário, passou-se a adotar como política que também atuemos no sentido de evitar a superlotação, revisando as prisões que não são mais necessárias”, ponderou a juíza.
O presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, levou em consideração os seguintes pontos ao instituir o mutirão: a conveniência da constante prática de serviços extraordinários para controle e fiscalização de todos os inquéritos e processos de presos provisórios e condenados, além da necessidade de verificação e aplicação, nos casos possíveis, das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, conforme dispõe a Lei 12.403/2011.
Outro ponto fundamental da medida é o acompanhamento da moderna política criminal buscando garantir maior segurança jurídica aos serviços judiciários.
Vitória, 03 de março de 2015
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