Dependência química: Município custeará tratamento de jovem

decisao 130O Município de Marataízes irá arcar com as despesas decorrentes da internação.

decisao 400O desembargador Paulo Roberto Luppi manteve decisão de primeiro grau que condenou o Município de Marataízes a custear o tratamento de saúde de uma adolescente em clínica de recuperação de dependentes químicos. A decisão determina que o Município submeta a menor a internação em instituição pública ou em clínica particular de desintoxicação, devendo custear todas as despesas decorrentes do tratamento.

A decisão monocrática, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0001239-76.2013.8.08.0069, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta segunda-feira, 16. Em sua decisão, o desembargador Paulo Luppi destaca que “o direito à saúde, erigido ao status de cláusula pétrea, como direito fundamental, pela Constituição da República de 1988, encontra-se disciplinado no artigo 196 da Carta Magna, que o define como direito de todos e dever do Estado”.

O desembargador ainda afirma “ser patente a dependência química da adolescente, atestada por laudo médico, que, inclusive, constata estar a mesma colocando-se em risco em razão do vício que lhe acomete, prescrevendo tratamento por período prolongado, o que se encontra ratificado por outro laudo médico, que prescreve a internação como tratamento para a patologia diagnosticada”, conclui o desembargador, mantendo a condenação do Município de Marataízes.

Vitória, 16 de março de 2015

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