Iniciativa atende à Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre questões socioambientais.
Magistrados e servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) se reuniram na tarde desta segunda-feira (15), na sala de reuniões da Presidência do Tribunal de Justiça, para tratar da Resolução nº 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação dos núcleos socioambientais nos órgãos do Poder Judiciário de todo o país e a implantação do Plano de Logística Sustentável.
Para o juiz assessor da Presidência, Fernando Rosa, responsável pela condução da reunião, a Resolução “cria a necessidade de haver uma gestão de competência dessa realidade socioambiental em todo o Brasil”.
De acordo com a normativa, todos os Tribunais de Justiça deverão criar núcleos socioambientais de caráter permanente para o planejamento, a implementação e o monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho, no prazo de 120 dias a partir da publicação da Resolução.
Os núcleos serão responsáveis por estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição.
Além da criação do núcleo socioambiental, a Resolução nº 201/2015 do CNJ também estabelece a constituição de uma Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), com a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS.
O PLS “é um instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão”.
A Comissão Gestora do PLS será composta por no mínimo cinco servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição do núcleo socioambiental. Obrigatoriamente, o grupo será composto por um servidor do núcleo socioambiental, do planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições.
Indicadores
Os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável (PLS), disponíveis no Anexo I da Resolução nº 201/2015 do CNJ, compreendem a apuração periódica de consumo e gasto de papel; copos descartáveis e garrafões de água; impressão de documentos e equipamentos instalados; energia elétrica, água, gestão de resíduos, qualidade de vida no ambiente de trabalho, telefonia, vigilância, limpeza, combustível, veículos, reformas de unidades, capacitação em educação socioambiental.
Sugestões
O Anexo II da Resolução nº 201/2015 do CNJ traz algumas sugestões de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente quanto à aquisição de materiais e à contratação de serviços.
Vitória, 15 de junho de 2015
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br