Juiz Carlos Eduardo Lemos é o primeiro a ser ouvido em Júri

caso alexandre martins 1dia 280Magistrado depôs na condição de informante e não de testemunha. Defesa de reús tentou excluir juiz do rol de testemunhas.

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Atualizada às 22 horas.

No primeiro dia do júri dos acusados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de serem os mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, que começou nesta segunda-feira (24), o magistrado Carlos Eduardo Lemos foi ouvido pelo Conselho de Sentença na condição de informante.

No segundo dia de julgamento, o júri vai seguir ouvindo a acusação. O próximo a depor é o delegado Danilo Bahiense, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vitória à epoca dos fatos. 

Colega de trabalho do juiz Alexandre Martins na Central de Inquéritos e na 5ª Vara Criminal de Vitória, o juiz Carlos Eduardo Lemos foi arrolado como testemunha pelo MPES, mas como já havia participado dos processos dos executores do crime, o juiz responsável pelo Júri, Marcelo Soares Cunha, deferiu a participação de Carlos Eduardo na condição de informante.

Na prática, a condição de informante significa que o depoimento tem um peso menor do que o das testemunhas de fato. Contudo, o conteúdo do relato pode ser levado em consideração pelo Conselho. A defesa dos réus, o coronel da reserva da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira e o empresário Claudio Luiz Baptista, o Calu, tentou impedir que o juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos colaborasse com o julgamento de qualquer forma. Mas o pedido foi indeferido.

O depoimento do juiz Carlos Eduardo Lemos começou por volta das 16h25 e se encerrou após às 21 horas. Ele prestou esclarecimentos ao presidente do Júri, aos advogados e aos promotores. Em seu testemunho, o magistrado relatou os fatos acontecidos na época do crime, março de 2003.

O magistrado relatou ameaças sofridas, além da presença constante dos réus no gabinete do então juiz titular da 5ª Vara Criminal de Vitória, Antônio Leopoldo Teixeira. De acordo com o depoimento de Carlos Eduardo Lemos, meses após a ordem para transferência do coronel Walter Gomes Ferreira do Espírito Santo para um presídio no Acre, o juiz Alexandre Martins foi executado.

Após a execução de Alexandre Martins, o juiz Carlos Eduardo Lemos informou ao Júri que começou a receber ameaças por telefone e fax. O informante relatou ainda que, na condição de juiz adjunto da 5ª Vara Criminal de Vitória, elaborou com o juiz Alexandre Martins de Castro Filho representação contra o titular da Vara, juiz Antônio Leopoldo, por irregularidades em sentenças e documentos de transferência de presos. O juiz acabou sendo aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça.

caso alexandre martins 1dia B 400Os trabalhos do Tribunal Popular do Júri foram iniciados por volta das 11h15min. Cerca de 200 pessoas acompanharam o julgamento. Dentre as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Geraldo Luiz Ribeiro e Alexandro dos Santos Nascimento não foram encontrados. Já Luiz Fernando Correia foi intimado, mas não compareceu. Além do juiz Carlos Eduardo Lemos, apenas o delegado Danilo Bahiense vai testemunhar a pedido do MPES.

Já a defesa do réu Walter Gomes Ferreira teve duas testemunhas indeferidas pelo juiz, o ex-chefe da Casa Militar do Governo do Estado, Luiz Sérgio Aurich e o ex-Subsecretário de Estado de Segurança Pública, Fernando Francischini. Todas as testemunhas do réu Claudio Luiz Baptista foram mantidas.

Na formação do Conselho de Sentença, estavam à disposição do juiz Marcelo Soares Cunha 27 jurados. Contudo, três foram excluídos pelo magistrado, seis eliminados pelas partes e sete excluídos após o pedido da defesa de Calu. De acordo com os advogados do réu, esses nomes não constavam no documento publicado no Fórum de Vitória.

Ainda no começo da formação do júri, o juiz Marcelo Soares Cunha indeferiu o pedido do MPES para arrolar o promotor Florêncio Herzog, assim como o pedido da defesa de Calu para ouvir a mãe do réu como informante. Também foi negado o pedido da defesa do Coronel Ferreira para substituir o testemunho de Robson Silveira por Sérgio Falcão.

Regras

O juiz não permite fotos e nem gravação de imagens no Salão do Júri. Ninguém pode entrar no recinto portando máquinas fotográficas, câmeras de vídeos, tablet, notebook e nem celulares. E atenção: não há local para guardar celular, quem estiver com o aparelho na bolsa não pode assistir ao julgamento e quem for flagrado com algum desses aparelhos no recinto será retirado do local e não poderá retornar em nenhum dos dias.

Outro alerta do juiz é que não é permitida a entrada de pessoas com faixas, cartazes e nem com camisetas que façam alusão aos fatos ou às pessoas envolvidas nesse crime. O 4º Batalhão da Polícia Militar é que estará responsável pela segurança na região, mas as ruas no entorno da Universidade estarão liberadas.

O júri

O Júri Popular segue o rito estabelecido pelo Código de Processo Penal (CPP). A lei 11.689/2008 é a que estabelece todos os ritos do Tribunal do Júri e pode ser consultada no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/l11689.htm

Ainda conforme a legislação, o tempo destinado à acusação será de duas horas e meia e o mesmo tanto para a defesa. Embora seja facultativo,  a réplica terá a duração de duas horas e o mesmo tanto para tréplica. Então, esse julgamento, só nesta fase da defesa e da acusação, deverá durar cerca de nove horas.

Lembre

Alexandre Martins de Castro Filho foi morto a tiros em março de 2003, quando saia de uma academia, em Itapoã, Vila Velha.

Processo nº: 00035121420058080035.

Vitória, 24 de Agosto de 2015.

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Texto: Leonardo Quarto

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Andréa Resende

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