Caso Alexandre Martins: julgamento entra na fase final

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No sétimo dia do julgamento, acusação e a defesa dos réus se confrontam.

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Atualizada às 21h55

No sétimo e último dia do júri popular de dois dos três acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de serem os mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, morto em março de 2003, aconteceu a fase dos debates, quando acusação e defesa apresentam para os jurados os motivos que podem levar os réus a condenação ou a absolvição.

O julgamento, que teve início na última segunda-feira, 24, acontece no Cineteatro da Universidade Vila Velha (UVV). Durante todo este domingo (30), acusação e defesa se revezaram na articulação dos elementos considerados pelas partes como primordiais no processo. Por um pedido da defesa do réu Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, o tempo de sustentação oral das partes foi acrescido em 30 minutos. Assim, a defesa de Calu e os advogados do coronel da reserva da Polícia Militar Walter Gomes Ferreira tiveram três horas para apresentar seus argumentos. Período igual foi concedido ao MPES.

O órgão ministerial abriu esta fase do julgamento às 09h13 e falou por mais de duas horas e meia. Em sua sustentação inicial, o promotor João Grimaldi disse não ser objetivo do MPES se vingar ou atender ao apelo popular e se ateve a desconstruir os depoimentos apresentados pelas testemunhas de defesa.

Um dos pontos atacados pelo MPES foi um áudio usado pela defesa de Calu. Na peça em questão, o promotor Florêncio Herzog, que atuou na fase inicial do processo, conversa com a mãe do réu e diz acreditar na tese de latrocínio. Contudo, para o órgão ministerial, opinião pessoal não pode ser usada como prova. Também mereceu destaque a desistência do advogado Antônio Franklin Cunha de atuar como assistente de acusação.

Para os promotores, a desistência do advogado se deu pela amizade do mesmo com o juiz Antônio Leopoldo, também acusado pelo MPES de ser mandante do crime. Grimaldi sustentou que Antônio Franklin desistiu do processo e enviou uma carta aos desembargadores com seus motivos no mesmo dia em que o inquérito contra Leopoldo foi aberto.

Logo após o MPES, o juiz que preside o júri popular, Marcelo Soares Cunha, decretou uma hora de intervalo. Na volta aos trabalhos a defesa do coronel Ferreira fez uso da palavra por uma hora e trinta minutos. Seu advogado defendeu a tese de latrocínio para provar a inocência de seu cliente, uma vez que sem o intermediário não há mandante. Outro ponto explorado pela defesa foi o horário que o juiz frenquentava a academia. O advogado de Ferreira usou o depoimento da então personal trainer do juiz, onde ela disse que o magistrado treinava no período noturno.

Já a defesa de Cláudio Andrade Baptista sustentou que a morte de Alexandre Martins foi usada como elemento político. Os advogados do ex-policial civil também exploraram a suposta fragilidade das provas, a condução do processo e a utilização de testemunhas como o juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, que era ligado à vítima.

Os advogados de Calu foram enfáticos ao negarem a ligação entre seu cliente e os envolvidos no crime. Foi destacado que à época do crime o empresário estava preso e, assim, teria dificuldades em arquitetar o crime com o coronel Ferreira e os executores.

Réplica e Tréplica

Após a primeira fase de debates, o MPES pediu réplica e apresentou seus argumentos aos jurados por uma hora e meia. Os promotores, de forma didática, explicaram a complexidade do processo. Cópias de documentos que supostamente comprometiam os réus foram mostradas. A situação do crime organizado à época do crime também foi exposta, assim como a fragilidade do sistema carcerário do Espírito Santo no fim da década de 1990.

O órgão ministerial mostrou aos jurados ainda interceptações telefônicas e fez uma cronologia dos depoimentos de algumas testemunhas importantes do processo.  

Na sequência, as defesas fizeram a tréplica. Os advogados de cada réu tiveram mais uma hora cada. A defesa de Walter Ferreira voltou a desqualificar as testemunhas de acusação, defendeu a perícia realizada por Mauro Nadvorny e desqualificou o depoimento da testemunha Fátima Fernandes, que apontou a ligação dos executores do crime com os mandantes. 

Em uma longa exposição, a defesa de Claudio Andrade Baptista foi enfática ao afirmar que a acusação não conseguiu comprovar a participação de seu cliente no crime. Os advogados ressaltaram a falta de provas e destacaram que o papel de comprovar a acusação é do MPES.

Como forma de desqualificar o crime de mando, foi exposto o vídeo de reconstituição do crime, assim como o áudio da conversa do promotor Florêncio Herzog com a mãe do réu Claudio Baptista. 

Processo nº: 00035121420058080035.

Vitória, 30 de agosto de 2015. 

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