TJ começa a julgar reserva de vagas em concursos de Vitória

Reserva vagas 130

A Lei Municipal nº 8.392/2012 instituiu reserva de 30% das vagas para negros.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 1º, deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002429-87.2013.8.08.0000, que questiona a validade jurídica da Lei Municipal de Vitória nº 8.392/2012, que instituiu reserva de 30% das vagas para afrodescendentes em concursos públicos para provimento de cargos no Município de Vitória.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face da Câmara Municipal e da Prefeitura de Vitória. Nesta quinta, o relator do processo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, manifestou-se pela improcedência da ação, votando pela declaração de constitucionalidade da lei. No entanto, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy.

Além de reservar 30% das vagas para afrodescendentes em concursos públicos, a Lei Municipal nº 8.392/2012 prevê que o Poder Executivo promoverá, no prazo de dez anos, um levantamento a fim de verificar a necessidade ou não de a lei continuar vigorando. Em fevereiro de 2013, o Pleno do TJES havia deferido medida liminar para suspender a eficácia da lei. Contudo, o relator, desembargador Ronaldo Gonçalves, apresentou nesta tarde novo posicionamento, votando pela revogação da liminar.

Em seu voto, o relator destaca: “Não tenho dúvidas de que, via de regra, os negros e pardos brasileiros, pelo mero fato de serem negros e pardos, encontram maiores dificuldades profissionais em comparação aos caucasianos. Além dos desafios que são usualmente compartilhados entre todas as etnias no universo competitivo do mercado de trabalho, por exemplo, a busca por instrução e qualificação, os negros (e pardos) ainda encontram como óbice corriqueiro a necessidade de superar um prejudicial estigma historicamente imposto”.

O relator ainda cita estudos em seu voto. “Em recente pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em sede de PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego), constatou-se que nos variados setores profissionais o negro com o mesmo nível de escolarização que o branco tende a receber salário significativamente menor. Por exemplo, no ramo da indústria de transformação o negro com ensino fundamental incompleto chega a ganhar 18,4% a menos que o branco com ensino fundamental incompleto, enquanto o negro com ensino superior completo 40,1% a menos em comparação ao branco com ensino superior completo”.

E continua em seu voto. “Já um estudo do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) demonstra que, apesar de os negros e pardos ocuparem significativo percentual dos empregos públicos, esse percentual está significativamente abaixo do numerário que corresponde a proporção de afrodescendentes no país, e ainda assim não corresponde também às carreiras mais valorizadas, como as de magistrado, defensor público, auditores da receita federal, diplomatas, médicos etc”.

Por fim, o relator afirma que não podemos tapar o sol com a peneira. “A desigualdade irradia sobre as variadas esferas de relação profissional existentes no país. Reduzir a lógica do problema ao mero grau de instrução dos indivíduos e à respectiva circunstância social e econômica é o mesmo que desprezar a realidade que grita ao nosso redor”, frisa o relator, acompanhado nesta quinta por 17 desembargadores. Na continuação do julgamento, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, que pediu vista dos autos, irá proferir o seu voto.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade

Ainda nesta quinta-feira, 1º, o Pleno do TJES declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Vitória nº 8.580/2013, que instituiu reserva de vagas em estacionamentos de shopping centers e hipermercados para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Adin nº 0004395-17.2015.8.08.0000.

Também foi declarada inconstitucional a Lei Municipal de Vitória nº 8.492/2013, que atribuiu à Secretaria de Administração a função de comunicar individualmente a nomeação de servidores por meio de correspondência pessoal, e não apenas por publicação oficial. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Adin nº 0011420-81.2015.8.08.0000.

Vitória, 1º de outubro de 2015.

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